RESOLUÇAO: Nº004 DE 2019/COMAST
“Dispõe sobre a Aprovação do PLANO DE AÇÃO 2019 CREAS (Centro de Referencia Especializada em Assistência Social), e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 28 (vinte e Oito ) de Fevereiro de Dois Mil e Dezenove. Faz saber que:
CONSIDERANDO o artigo 194 da CF/88 definiu a assistência social como política pública de direitos e não contributiva, pressuposto integrante do Sistema de Seguridade Social, ao lado das políticas da Saúde e da Previdência Social, constituindo-se em “Política de Proteção Social” básica e especial articuladas a outras políticas sociais destinadas à proteção, promoção e garantia da cidadania.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº. 8742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, regulamentando os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 145, de 15/10/2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a tipificação nacional de serviços socioassistenciais.
CONSIDERANDO a lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel da ofertar Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos que no âmbito de atuação da PSE- Proteção Social Especial de Média Complexidade.
CONSIDERANDO que a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por sua vez, tem como o objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem.
CONSIDERANDO que a proteção social especial e destinada a pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativa ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
CONSIDERANDO que o planejamento das ações do CREAS para o exercício é indispensável para o alcance de metas e objetivos propostos no que tange a políticas publicas de inclusão e promoção social, bem como a garantia e efetivação da cidadania.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
RESOLVE
ART. I – Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2019 – CREAS apresentado pela Coordenadora do serviço, srª Hediane Feitosa Nascimento , em reunião do COMAST ocorrida no dia 28/02/2019. Ressalvando que as ações devam ser realizadas em conjunto com as outras áreas envolvidas na rede SUAS de atendimento socioassistencial, estabelecendo quais são as necessidades para o bom desenvolvimento das ações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, através dos Termos de Adesões aos Programas, Projetos e Serviços firmados entre o município de Buritis e o MDSA.
ART. II – Aprovar a abertura de processos de despesas para atender necessidades do CREAS na execução do planejamento anual, considerando todas as ações de mobilização e sensibilização constante no item nº09 do Plano de Ação CREAS 2019.
- Do material de expediente: Abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 12.262,92 (Doze Mil e Duzentos e Sessenta e Dois e Noventa e Dois Centavos);
- Do material de consumo (perecíveis/alimentação): Abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 9.527,48 (Nove Mil e Quinhentos e Vinte Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos);
- Do material de limpeza, higiene e utensílios: Abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 3.317,53(Três Mil e Trezentos e Dezessete Reais e Cinqüenta e Três Centavos);
- Do material de Consumo e serviços de Terceiros: Abertura de processo no valor aproximado de R$ 39.639,48 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos e Trinta e Nove Reais E Quarenta e Oito Centavos).
- Do material gráfico: Abertura de processo no valor aproximado de R$ 12.425,79(Doze Mil e Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos );
- Do material esportivo: Abertura de processo no valor aproximado de R$ 370,00(Trezentos e Setenta Reais).
ART. III – Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 002 da Segunda Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 28 de Fevereiro de 2019.
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Maria da Luz Alves dos Reis Fernanda Cristina Souza Santos
Presid. do COMAST Conselheira
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Simone Ângela de Medeiros Dallabrida Jaciara Rezende dos Santos
Conselheira Conselheira
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Saionara Verônica Costa de Farias Geny Alves Rolim
Conselheira Conselheira