RESOLUÇAO 0013COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº0013 DE 2018/COMAST

“Dispõe Sobre a criação da COMISSÃO DE INVENTARIO PATRIMONIAL da SEMAST e da outras providencias”.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que: 

 

 CONSIDERANDO a lei n.º 4320/ 1964, que para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos , os princípios da racionalidade e economicidade previstas na Constituição Federal de  que o controle patrimonial sobre bens permanentes deve ser  compatibilizado com o custo do bem, já que seria inconcebível gastar mais para guardar ou controlar um bem do que para adquirir outro em seu lugar.

CONSIDERANDO o decreto nº 99658/90 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

 

CONSIDERANDO que o inventário físico é o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo.

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

 

RESOLVE

 

Art. I- Criar COMISSÃO DE INVENTARIO PATRIMONIAL DA SEMAST composta pelos Seguintes membros:

 

I – Na condição de membro titular:

  1. Adoniran Jose de Araujo  representante da SEMAST;
  2. Saionara Veronica Costa de Farias representante do CRAS/SCFV;
  3. Rosineide Gomes Ximenes Da Costa representante do Conselho Tutelar;
  4. Rosimeire Aparecida Oliveira representante do Programa Bolsa Família;
  5. Maria da Luz Alves Dos Reis representante do CREAS;
  6. Maria de Lourdes do Nascimento Gonçalves representante da UAMCA.

I I– Na condição de membro Suplente:

  1. Rosely Domingos Ferreira representante da SEMAST;
  2. Geneci Fernandes Gonçalves representante do CRAS/SCFV;
  3. Edna Aparecida de Oliveira Monteiro representante do Conselho Tutelar;
  4. Leonice Alves do Nascimento representante do Programa Bolsa Família;
  5. Salete da Silva representante do CREAS;
  6. João Carlos Piper representante da UAMCA.

 

Art. II- São atribuições da Comissão de Inventário:

  1. Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da unidade;
  2. Avaliar o estado de conservação destes bens;
  3. Classificar os bens passíveis de disponibilidade;
  4. Identificar os bens pertencentes a secretaria ;
  5. Identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;
  6. Identificar os bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
  7. Emitir de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade.

h)- Encaminhar copia do relatório final por email para a SEMAST, seguido de protocolo físico na administração da secretaria, isso contendo as respectivas assinaturas dos membros da Comissão responsáveis do serviço.

ART. III - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 da Quarta Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                  Buritis, 20 de Abril de 2018.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis        Saionara V. Costa de Farias                        Jaciara Rezende dos Santos

Presid. do COMAST                                 Cons. Membro                                           Cons. Membro

 

 

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Simone A. de Medeiros Dallabrida                                                     Erly da Silva Souza Rocha

Cons. Membro                                                                        Cons. Membro