RESOLUÇAO: Nº0012 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o Projeto de Aquisição de Uniformes e Crachás para os servidores da SEMAST, e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO o principio da economicidade dos recursos públicos, contido no art. 70 da CF/88, de que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria nº07/2012 que regulamenta o uso dos recursos do IGDSUAS nas ações que visem aprimoramento e organização da gestão do SUAS pelos entes federados,e ainda a gestão das informações relacionadas aos Programas Serviços / Projetos o âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a necessidade de representar as unidades de atendimento que integram a SEMAST (Administrativo, Programa Bolsa Família, Conselho Tutelar, CRAS/SCFV, CREAS, UAMCA, Posto de Emissão de RG, Núcleo de Emissão de CTPS e Junta de Serviço Militar), identificando e valorizando seus colaboradores de forma diferenciada junto ao cidadão.
CONSIDERANDO que o crachá e item de identificação pessoal que serve para que o funcionário possa ser identificado como parte do quadro de pessoal de uma organização, conferindo a sensação de unidade ao grupo. Haja vista que sua correta utilização proporciona ao funcionário fatores reais de segurança, como a possibilidade ou não de entrada em determinados setores, ou mesmo a identificação de pessoas estranhas em ambiente de trabalho.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
ART. I – Aprovar parcialmente o Projeto de Aquisição de Uniformes e Crachás Para os Servidores da SEMAST, ressalvando que no item 6 que trata da tabela de especificações dos abjetos a ser adquirido , a proposta de aquisição de 69 unidades de Camisetas Gola Pólo modelos masculina feminina e babylook, 100% algodão com bolso, na cor azul Royal , tamanhos PP/EGG, com detalhe em xadrez no decote, com logotipos da SEMAST, prefeitura Municipal ,SUAS bordados bem como do setor onde o servidor exerce suas atividades, apresentou o valor médio de R$ 75,00( Setenta e Cinco Reais ) a unidade, totalizando o valor aproximado de R$ 5.175,00( Cinco Mil Cento e Setenta e Cinco Reais).
Diante disso o conselho não aprova aquisição das camisetas, por considerar o custo de aquisição muito alto. Porem aprova aquisição de 69 unidades de crachás, com visualização na horizontal, medindo 86 x54 mm, confeccionado em PVC de 0,76mm de espessura - Padrão ABNT 10528 PB-1338 JAN/1988, impressão digital (fundo, fotos e dados), protegida por laminação, corte especial (furo ovóide),cantos arredondados cordão azul marinho, com jacaré e logomarca da SEMAST/SUAS/ serviço e programa impressos na cor branca em silkscreen, no valor de R$15,00(Quinze Reais) a unidade totalizando o custo aproximado de R$1.035,00(Hum Mil e Trinta e Cinco Reais).
ART. II - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 da Quarta Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 20 de Abril de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias Jaciara Rezende dos Santos
Presid. do COMAST Cons. Membro Cons. Membro
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Simone A. de Medeiros Dallabrida Erly da Silva Souza Rocha
Cons. Membro Cons. Membro