RESOLUÇAO: Nº0011 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o Projeto de Gestão Patrimonial da SEMAST, e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO a lei nº 4.320/64 em seus artigos 94, 95,96 e 106 que tratam da contabilidade patrimonial e dos balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial bem como as Demonstrações das Variações Patrimoniais; E ainda o principio da economicidade dos recursos públicos, contido expressamente no art. 70 da CF/88, de que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. E ainda que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
CONSIDERANDO o Decreto nº 99.658 /90 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e a Lei Complementar n°101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO as Normas brasileiras de contabilidade pública aplicadas ao setor público (NBCASP) a NBC T 16.1 que trata da – Conceituação, objeto e campo de aplicação, NBC T 16.2 – Patrimônio e sistemas contábeis, NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil, NBC T 16.4 – Transações no setor público, NBC T 16.5 – Registro contábil, NBC T 16.6 - Demonstrações contábeis, NBC T 16.7 – Consolidação das demonstrações contábeis, NBC T 16.8 – Controle interno, NBC T 16.9 – Depreciação, amortização e exaustão, NBC T 16.10 – Avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades no setor público e NBC T 16.11 – Sistema de custos em entidades no setor público (Em audiência pública).
CONSIDERANDO a Portaria do TCU nº358 de 2009, que altera o Manual de Patrimônio do Tribunal de Contas da União, instituído pela portaria nº 6 de 2004 também do TCU, a Portaria nº 664/2010 que aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII –do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Decreto n. 17.691 /2013 do governo do estado de Rondonia, que dispõe sobre a administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas baixas.
CONSIDERANDO que a SEMAST adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população, e Com o decorrer do tempo e uso, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão, tornando-se inservíveis ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivos para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio da secretaria, razão pela qual ocorre a necessidade de desfazimento destes bens por parte da administração. Ressalvando que a SEMAST não possui prédio próprio, e não entanto não dispõe de espaço físico para o guarda dos bens que estão nessas condições, o que torna inviável a manutenção dos mesmos sob a guarda do órgão.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
RESOLVE
ART. I – Aprovar o Projeto de Gestão Patrimonial da SEMAST que tem como objetivo principal Controlar; classificar; gerenciar e diagnosticar a situação patrimonial da SEMAST. E tambem aprova a criação de COMISSÃO DE INVENTARIO PATRIMONIAL para aplicação das atividades relacionadas ao processo de Gestão Patrimonial. Observando que a comissão de inventario deve executar o inventário físico dos bens permanentes da secretaria.
Ressalva ainda que esta comissão deve ser composta da seguinte forma; dois representantes da SEMAST; dois representantes do SCFV/CRAS, dois representantes do CREAS, dois representantes do Conselho tutelar, dois representantes do Programa Bolsa Família, dois representantes da UAMCA. E não possuir em sua formação servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio do município .
ART. II – E que Devera os representantes nomeados de cada serviço programa ou projetos proceder ao alencamento, à classificação dos bens que compõe o patrimônio do setor, verificando ainda no caso dos bens oriundos de cautela, doação e empréstimo informando o nome entidade concessórios, bem como seu aspecto. Objetivando a produção de relatório no qual se informe todos os bens que possui o órgão, bem como o seu estado de conservação.
ART. III - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 da quarta Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 20 de Abril de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias Jaciara Rezende dos Santos
Presid. do COMAST Cons. Membro Cons. Membro
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Simone A. de Medeiros Dallabrida Erly da Silva Souza Rocha
Cons. Membro Cons. Membro