RESOLUÇAO 009 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº009 DE 2018/COMAST

Dispõe sobre a Aprovação do PLANO DE AÇÃO 2018 CRAS/SCFV (Centro de Referencia em Assistência Social/Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo), e da outras providencias.”

 O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO o artigo 203 da CF/88 que trata da assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, assegurando que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, assinalando assim como seus objetivos principais, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº. 8742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, a Resolução CNAS n° 145, de 15/10/2004 e o Decreto nº 5.085/04 que transforma em ações de caráter continuado os Serviços de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e os Serviços de Atendimento Integral às Famílias;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 130/ 2005, que Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS e a Resolução CNAS n° 33/2012, definiu o marco conceitual da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as bases para a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CONSIDERANDO que a proteção social básica destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social e tem como objetivos principais a prevenção das situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários indivíduos.

 

CONSIDERANDO que o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é um serviço de proteção social básica ofertado de forma complementar ao serviço de proteção e atendimento integral às famílias (PAIF), principal serviço de proteção básica, integrado ao (CRAS).
desenvolvendo atividades com crianças, famílias e comunidade, para fortalecimento dos vínculos sociais e familiar prevenindo ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.

 

CONSIDERANDO que o planejamento das ações do CRAS para o exercício é indispensável para o alcance de metas e objetivos propostos no que tange a políticas publicas de inclusão e promoção social, bem como de fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar.

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

RESOLVE

ART. I – Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2018 – CRAS/SCFV apresentado pela Coordenadora dos serviços, srª Saionara Veronica Costa de Farias em reunião do COMAST ocorrida no dia 20/04/2018. Ressalvando que as ações devam ser realizadas em conjunto com as outras áreas envolvidas na rede SUAS de atendimento socioassistencial, estabelecendo quais são as necessidades para o bom desenvolvimento das ações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, através dos Termos de Adesões aos Programas, Projetos e Serviços firmados entre o município de Buritis e o MDSA.

  ART. II – Aprovar a abertura de processo de despesas para aquisição dos Materiais de Consumo (Tecidos) constantes no PLANO DE AÇÃO DO CRAS/SCFV.

  1. Dos tecidos para uso nas decorações dos eventos da unidade: 240 metros de musseline de cores variadas, 60 metros de Junta de cores variadas medindo 70 cm de largura, 50 metros de cetim infestado medindo 03 metros de largura, 150 metros de Oxford medindo1m x 50 cm, e 20 metros de chita. Totalizando 510 metros de tecidos que somados auferiram um valor total de R$7.583,00(Sete Mil Quinhentos e Oitenta e Três Reais).
  2. Dos tecidos para confecção dos figurinos: 100 metros de tule em cores variadas, medindo 2,40 de largura, 20 metros de voal branco 10 metros de seda branca, 70 metros de cetim em cores variadas e 40 metros de malha ligante em cores variadas. Totalizando 240 metros de tecidos que somados auferiram um valor total de R$2.833,00 (Dois Mil oitocentos e trinta e Três Reais).
  • Dos tecidos para uso no desenvolvimento das oficinas com o PAIF e os Projetos Rosa Maria e Cegonha: 30 metros de Popeline, sendo estes nas cores rosa bebe, azul bebe e branco, 10 metros de tecido da vagonite, 40 metros de Oxford nas cores vermelho e branco e 40 metros de tecido de saco para pintura. Totalizando 120 metros de tecidos que somados auferiram um valor total de R$1.178,00 (Mil cento e setenta e oito Reais).

ART. III – Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição dos Materiais de Consumo (armarinho, papelaria e artigos esportivos) necessários para aplicação de atividades dos projetos e serviços (Rosa Maria, Projeto Cegonha e SCFV).

  1. Do material de consumo (armarinho) para confecção dos figurinos com os projetos e serviços, no valor aproximado de R$7.393,20 (Sete Mil Trezentos e Noventa e Três Reais e vinte Centavos).
  2. Do material de consumo (artigos esportivos) para uso nas atividades das oficinas de esportes no valor aproximado de R$2.339,75 (Dois Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos).
  • Do Material (expediente) para uso nas Oficinas De Pintura Em Tela,graffit, artesanato e reciclagem no valor de R$ 5.038,01( Cinco Mil e Trinta e Oito Reais e Um Centavo ).

 ART. IV- Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição de material de Consumo (gráficos) para atender necessidades da semana de homenagens as mulheres parceiras, bem como as inseridas nos programas e projetos sociais, sendo este para aquisição de 40 unidades de camiseta básica 100% algodão no valor total de R$ 1.400,00( Mil e quatrocentos reais ).E a campanha de combate a violência contra a mulher para aquisição de um banner medindo 1,80x1,25 e uma faixa medindo 3,00x 0,70 , no total de R$ 308,00( trezentos e oito Reais ).

 ART. V- Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição de material de Consumo (Gêneros alimentícios) para atender necessidade do CRAS no tocante a realização dos eventos constantes no planejamento anual, sendo eles: Semana de festividade da páscoa, homenagem ao dia das mães, Campanha Faça Bonito, Confraternização e troca de cordas da Oficina de Capoeira, Festa Junina com os inseridos no SCFV, Festa da alegria I semestre, homenagem ao dia dos pais , semana da Criança e Confraternização Natalina dos inseridos no SCFV.No valor aproximado de R$ 6.497,75(Seis Mil Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos). Considerando o gasto médio de R$722,00 (Setecentos e Vinte Dois Reais) em alimentação por evento. 

ART. VI- Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição de material de Consumo para atender necessidades de rotina dos programas projetos e serviços (CRAS/ SCFV).  

  1. Dos gêneros Alimentícios no valor aproximado de R$44.096,97 (Quarenta e Quatro Mil Noventa e Seis Reais e Noventa e sete Centavos), sendo o valor de R$30.051,99(Trinta Mil Cinqüenta e Um Reais e Noventa e Nove Centavos) para o CRAS e R$ 14.044,98(Quatorze Mil Quarenta Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) para o SCFV.
  2. Do material de limpeza, descartáveis e utensílios abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 9.562,62 (Nove Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), sendo o valor de R$4.645,10(Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Cinco Reais e Dez Centavos) para o SCFV, e R$ 4.917,52( Quatro Mil Novecentos e Dezessete Reais e Cinqüenta e Dois Centavos ) para o CRAS .
  • Dos materiais de expediente no valor aproximado de R$15.296,30(Quinze Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais e Trinta Centavos), sendo o valor de R$ 8.743,80(Oito Mil Setecentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta Centavos) para o CRAS e R$ 6, 552,50(Seis Mil Quinhentos e Cinqüenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos) para o SCFV.

ART. VII - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 da quarta Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

ART. VIII- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                                 Buritis, 20 de Abril de 2018.

 

-----------------------------------                   -----------------------------------------                    ---------------------------------------

Maria da Luz Alves dos Reis              Saionara V. Costa de Farias                           Jaciara Rezende dos Santos

Presid. do COMAST                                 Cons. Membro                                           Cons. Membro

 

 

--------------------------------------------------------                                       ------------------------------------------------------

Simone A. de Medeiros Dallabrida                                                                Erly da Silva Souza Rocha

Cons. Membro                                                                                          Cons. Membro