RESOLUÇÃO DE N.º 007 DE 2019/CMDCA
“Dispõe sobre decisão da Comissão Especial Eleitoral em relação ao Recurso Administrativo referente à NOTIFICAÇAO Nº 0001/CMDCA/2019 e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis/RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, em reunião realizada aos dias 21 de Agosto de 2019 faz saber que:
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contido no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e ainda no artigo 2º da Lei 9.784/99.
CONSIDERANDO o protocolo de alegação de defesa em segunda instancia realizado às 13h01min do dia 19/08/2019, pela pré-candidata SRª Cleusa Ferreira da Silva Effgen, neste ato, representada pela sua outorgada Dr.ª Selma Regina Ferreira de Almeida, inscrita na OAB/RO Sob o nº 9685, para que seja analisada e deliberada pela plenária do CMDCA.
CONSIDERANDO o impedimento de voto sobre esta matéria, dos membros deste conselho e que também, compõem a Comissão Especial Eleitoral do processo, sendo eles: a Sra. Maria da Luz Alves dos Reis, o Sr. Odailson Nogueira Guimarães, pois já deram seu parecer na primeira fase.
CONSIDERANDO que conforme o inciso 4º do art. 11 da Resolução Nº170 do CONANDA que prevê que das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde assegura o direito de defesa da mesma, e, sobretudo que o pedido de recurso da pré-candidata ao conselho tutelar, a este pleno estar em conformidade com referido artigo.
CONSIDERANDO o previsto parágrafo único do Art. 40-B. da Lei Federal 9.504/97(lei das eleições), que prevê a demonstração de responsabilidade do candidato se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
CONSIDERANDO o áudio de retratação publicado pelo filho da pré–candidata, imediatamente ao ocorrido, bem como a retirada das postagens das redes sociais.
Diante do exposto o Conselho Municipal de direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE
ART. I - MANTER o registro da candidatura da Sra. Cleusa Ferreira da Silva Effgen, no Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar, tendo em vista que a mesma não usou de má fé, com o intuito de lograr proveito próprio, uma vez que apresentou provas disso no seu recurso, e ainda o ocorrido não gerou prejuízos ao andamento do Processo Eleitoral.
Art. II- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.
Buritis, 21 de Agosto de 2019
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Fernanda Cristina Souza Santos Vagner Lopes de Lima
PRESID. CMDCA CONSELHEIRO
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Saionara Verônica Costa de Farias Israel de Oliveira
VICE-PRESID.CMDCA CONSELHEIRO
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Wando Nascimento Silva Fabio Aparecido Pereira Barbosa
CONSELHEIRO CONSELHEIRO