RESOLUÇÃO DE N.º 006 DE 2019/CMDCA
“Dispõe sobre Recurso Administrativo referente à NOTIFICAÇAO Nº 01/CMDCA/2019 e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis/RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO e a Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Resolução de n.º 002 de2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buritis/ RO, conforme preconizado pela Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente para funcionar durante o Processo de Escolha Unificada de Conselheiro tutelar de Buritis/RO. Em reunião realizada aos dias 14 de Agosto de 2019 faz saber que:
CONSIDERANDO o Princípio da ampla defesa que se encontra positivado no art. 5º, LV da Constituição Federal e que da a garantia de direito do cidadão de introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa.
CONSIDERANDO o protocolo de resposta relacionada à NOTIFICAÇÃO Nº 001/CMDCA/2019, realizado dentro do prazo previsto na Resolução nº004/2019/CMDCA pelo a candidata SRª Cleusa Ferreira da Silva Effgen, neste ato, representada pela sua outorgada Dr.ª Selma Regina Ferreira de Almeida, inscrita na OAB/RO Sob o nº 9685, para apreciação desta Comissão Eleitoral.
CONSIDERANDO que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público, conforme o art. 139 do ECA - Estatuto da Criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90).
CONSIDERANDO a Lei nº 8.242, de 12.10.1991 Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, bem como resolução 170 de 2014 do CONANDA ,que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 dispondo sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO Art. 7º da Resolução 170 de 2014 do CONANDA que caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO o §1º e alínea “a” do art.7º da Resolução 170 de 2014 do CONANDA, de que o edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições, o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 6(seis) meses antes do dia estabelecido para o certame.
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 170 de 2014 do CONANDA que de diz: a relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
CONSIDERANDO o art.11 da Resolução 170 de 2014 do CONANDA que trata das competências da Comissão Especial Eleitoral dentro do Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar e ainda art. 1º da Resolução 004/2019/CMDCA que diz: A campanha dos (as) candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar será permitida somente após a realização da reunião do CMDCA/Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos para o sorteio dos números de campanha, bem como a publicação da lista contendo os nomes e números dos (as) candidatos (as) habilitados (as) no Processo de Escolha,e será encerrada as 00h: 00mindo dia 03/10/2019,isto conforme previsto no item 15.0 do Edital nº001/CMDCA/2019, que trata do cronograma do processo de escolha .
Diante do exposto esta Comissão Especial Eleitoral.
RESOLVE :
ART. I - IMPUGNAR a candidatura da SRª Cleusa Ferreira da Silva Effgen no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar/2019, por desobediência aos dispositivos legais que regem o Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar. Ressalvando que desta decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no §4º do art.11 da Resolução 170 de 2014 do CONANDA.
Art.II- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.
Buritis, 14 de Agosto de 2019.
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Maria da Luz Alves dos Reis Jaciara Rezende dos Santos Odailson Nogueira Guimarães
Presid. da Com. Esp. Eleitoral Membro Membro
Res.nº002/2019/CMDCA Res.nº002/2019/CMDCA Res.nº002/2019/CMDCA