RESOLUÇAO Nº005/2019/CMDCA
“Dispõe sobre a Publicação dos nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como numero e codinomes escolhidos pelos candidatos para serem usados em campanha eleitoral e nas urnas eletrônicas e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº056/1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, o inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA, alterada posteriormente pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, em reunião realizada aos dias 31 de julho de 2019, faz saber que:
CONSIDERANDO Resolução N.04/2019/TRE-RO, dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA – Art. 09(...) que diz:
- 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.
- 2º Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo observado as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
- 3º Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do disposto Edital nº001/CMDCA/2019, que trata do 2º Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar de Buritis/RO para o quadriênio 2020/2024, no seu item 15.0 aprovado e editato pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E, sobretudo a escolha dos números feita pelos candidatos, contendo três dígitos escolhidos dentre a seqüência de (101 A 998) na forma do art.7º da Resolução N.04/2019/TRE-RO.
Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Buritis /RO.
RESOLVE:
ART. 1º - Tornar conhecidos os nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como numero e codinomes escolhidos pelos candidatos para serem usados em campanha eleitoral e nas urnas eletrônicas. Sendo eles:
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Nºde uso na Campanha Eleitoral e nas Urnas Eletrônicas |
Nome do Candidato |
Codinome |
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113 |
Salete da Silva |
Soll |
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102 |
Jose Luiz dos Santos |
Jose Luiz |
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111 |
Rosineide Gomes Ximenes da Costa |
Neide |
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104 |
Ruth Paula Costa |
Ruth Paula |
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125 |
Deusmar Aparecido de Paula |
Deusmar de Paula |
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126 |
Camila Fernanda da Silva Amaral |
Camila Amaral |
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123 |
Simone Silva Loures Jordão |
Simone Loures |
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200 |
Ailton da Silva |
Ailton da Silva ( o professor) |
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266 |
Sergio Ronconi |
Sergio Ronconi |
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120 |
Cleusa Ferreira da Silva Effgen |
Cleusa Effgen |
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300 |
Alessandra Oliveira Augustinho |
Alessandra |
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Luiz Antonio Gilio |
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115 |
Heliomar Fernandes da Silva |
Merre |
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555 |
Dhionatas de Tassos Fagner |
Psicólogo Dhionatas Tassos |
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333 |
Lucinéia Costa Bonissi |
Professora Neia |
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106 |
Roseli da Silva Vasques |
Roseli Vasques |
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222 |
Luiz Carlos Gomes da Silva |
Luiz Carlos Juruna |
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220 |
Salete Bernardes |
Salete Bernardes |
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268 |
Alana Késcia Martins da Costa Barakat |
Alana Barakat |
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444 |
Gedeon Lana Rocha |
Gedeon Jardinagem |
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500 |
Elias Santos de Oliveira |
Elias Santos |
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246 |
Marciene da Silva Reis |
Marciene Reis |
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900 |
Sansão Oliveira de Souza |
Sansão Mototaxi |
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777 |
Silvia Barros Inácio |
Silvia Barros |
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150 |
Valdecir Freitas do Nascimento |
Valdecir |
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888 |
Luciano Pereira Kenupe |
Luciano Kenupe |
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322 |
Lourdes Santos Alves |
Lourdes Santos Alves |
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567 |
Itamar Rodrigues da Costa |
Itamar Costa |
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666 |
Renilda Viana Terra |
Renilda Terra |
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456 |
Tatiane Cristina Moreira |
Tatiane Moreira |
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112 |
Eula Damaris Maulaz Mendes |
Eula Damaris |
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190 |
Marlene Santos de Souza |
Marlene Santos de Souza |
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107 |
Daniela Souza Santos |
Daniela Sousa |
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520 |
Edna Aparecida de Oliveira Monteiro |
Edna |
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100 |
Ana Paula Alves da Costa |
Ana Paula Alves |
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255 |
Daniel da Silva Freitas |
Daniel |
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234 |
Elizete Grinevald |
Elizete Loyra |
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148 |
Ronaldo Christhiano da Silva Sunahara |
Ronaldo do Salão |
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109 |
Luciano Pereira Soares |
Luciano Soares |
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201 |
Gleicielli Maria de Oliveira |
Gleici Restaurante |
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411 |
Silvio Elandes de Oliveira |
Silvio Oliveira |
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800 |
Delmira Alvarenga dos Santos Ferreira |
Delmira Alvarenga |
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103 |
Maria Ivonete Ramos Vieira |
Maria Vieira |
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778 |
Patrícia Heinzen Scherdovski |
Patrícia Heinzen |
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550 |
Viviane Souza Oliveira |
Viviane Oliveira |
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568 |
Sirley Bedin |
Sirley Bedin |
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147 |
Jussara Helenita dos Santos Barcelos |
Jussara |
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779 |
Sayonara Oliveira Santos |
Nara |
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297 |
Amanda Garcia da Silva Fogaça |
Amanda Fogaça |
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Art. 2º - Os candidatos acima citados estão aptos a confeccionar o material de campanha que devera ser iniciada apartir do dia 26/08/2019, conforme o edital nº001/CMDCA/2019.
- Ressalvando que os candidatos deverão protocolar junto ao CMDCA a foto individual do mesmo em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome e numero bem como codinomes a serem usados na candidatura constarem da parte inferior da imagem, ate o dia 06/08/2019, conforme Resolução N.04/2019/TRE-RO.
- Observando que o procedimento devera ser realizado por email nos seguintes endereços eletrônicos: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) , ou trazer pessoalmente o arquivo em pen drive no seguinte endereço: Rua Cujubim, 1850 setor 03 Buritis (Prédio do Bolsa Família). No horário das 07h30min da manha às 13h30min da Tarde.
Art. 3º - O descumprimento da recomendação constante no artigo anterior implica na eliminação total do candidato do processo eleitoral
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.
Buritis, 31 de Julho de 2019.
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Fernanda Cristina Souza Santos Vagner Lopes de Lima
PRESIDENTE CONSELHEIRO
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Jaciara Rezende dos Santos Saionara Verônica Costa de Farias
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
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Maria da Luz Alves dos Reis Odailson Nogueira Guimarães
CONSELHEIRA CONSELHEIRO