RESOLUÇAO Nº005/2019/CMDCA

RESOLUÇAO Nº005/2019/CMDCA

 “Dispõe sobre a Publicação dos nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como numero e codinomes escolhidos pelos candidatos para serem usados em campanha eleitoral e nas urnas eletrônicas e dá outras providências.”   

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº056/1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, o inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA, alterada posteriormente pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, em reunião realizada aos dias 31 de julho de 2019, faz saber que:

CONSIDERANDO Resolução N.04/2019/TRE-RO, dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Rondônia.

CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA – Art. 09(...) que diz:

  • 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.
  • 2º Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo observado as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
  • 3º Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do disposto Edital nº001/CMDCA/2019, que trata do 2º Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar de Buritis/RO para o quadriênio 2020/2024, no seu item 15.0 aprovado e editato pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E, sobretudo a escolha dos números feita pelos candidatos, contendo três dígitos escolhidos dentre a seqüência de (101 A 998) na forma do art.7º da Resolução N.04/2019/TRE-RO.

 Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Buritis /RO.

 

RESOLVE:

    

 ART. 1º -  Tornar conhecidos os nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, bem como numero e codinomes escolhidos pelos candidatos para serem usados em campanha eleitoral e nas urnas eletrônicas. Sendo eles:

Nºde uso na Campanha Eleitoral e nas Urnas Eletrônicas

Nome do Candidato

Codinome

113

 Salete da Silva

Soll

102

Jose Luiz dos Santos

Jose Luiz

111

Rosineide Gomes Ximenes da Costa

Neide

104

Ruth Paula Costa

Ruth Paula

125

Deusmar Aparecido de Paula

Deusmar de Paula

126

Camila Fernanda da Silva Amaral

Camila Amaral

123

Simone Silva Loures Jordão

Simone Loures

200

Ailton da Silva

Ailton da Silva ( o professor)

266

Sergio Ronconi

Sergio Ronconi

120

Cleusa Ferreira da Silva Effgen

Cleusa Effgen

300

Alessandra Oliveira Augustinho

Alessandra

 

Luiz Antonio Gilio

 

115

Heliomar Fernandes da Silva

Merre

555

Dhionatas de Tassos Fagner

Psicólogo Dhionatas Tassos

333

Lucinéia Costa Bonissi

Professora Neia

106

Roseli da Silva Vasques

Roseli Vasques

222

Luiz Carlos Gomes da Silva

Luiz Carlos Juruna

220

Salete Bernardes

Salete Bernardes

268

Alana Késcia Martins da Costa Barakat

Alana Barakat

444

Gedeon Lana Rocha

Gedeon Jardinagem

500

 Elias Santos de Oliveira

Elias Santos

246

Marciene da Silva Reis

Marciene Reis

900

Sansão Oliveira de Souza

Sansão Mototaxi

777

Silvia Barros Inácio

Silvia Barros

150

Valdecir Freitas do Nascimento

Valdecir

888

Luciano Pereira Kenupe

Luciano Kenupe

322

Lourdes Santos Alves

Lourdes Santos Alves

567

Itamar Rodrigues da Costa

Itamar Costa

666

Renilda Viana Terra

Renilda Terra

456

Tatiane Cristina Moreira

Tatiane Moreira

112

Eula Damaris Maulaz Mendes

Eula Damaris

190

Marlene Santos de Souza

Marlene Santos de Souza

107

Daniela Souza Santos

Daniela Sousa

520

Edna Aparecida de Oliveira Monteiro

Edna

100

Ana Paula Alves da Costa

Ana Paula Alves

255

Daniel da Silva Freitas

Daniel

234

Elizete Grinevald

Elizete Loyra

148

Ronaldo Christhiano da Silva Sunahara

Ronaldo do Salão

109

Luciano Pereira Soares

Luciano Soares

201

Gleicielli Maria de Oliveira

Gleici Restaurante

411

Silvio Elandes de Oliveira

Silvio Oliveira

800

Delmira Alvarenga dos Santos Ferreira

Delmira Alvarenga

103

Maria Ivonete Ramos Vieira

Maria Vieira

778

Patrícia Heinzen Scherdovski

Patrícia Heinzen

550

Viviane Souza Oliveira

Viviane Oliveira

568

Sirley Bedin

Sirley Bedin

147

Jussara Helenita dos Santos Barcelos

Jussara

779

Sayonara Oliveira Santos

Nara

297

Amanda Garcia da Silva Fogaça

Amanda Fogaça

       

Art. 2º - Os candidatos acima citados estão aptos a confeccionar o material de campanha que devera ser iniciada apartir do dia 26/08/2019, conforme o edital nº001/CMDCA/2019.

  1. Ressalvando que os candidatos deverão protocolar junto ao CMDCA a foto individual do mesmo em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome e numero bem como codinomes a serem usados na candidatura constarem da parte inferior da imagem, ate o dia 06/08/2019, conforme Resolução N.04/2019/TRE-RO.
  2. Observando que o procedimento devera ser realizado por email nos seguintes endereços eletrônicos: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) , ou trazer pessoalmente o arquivo em pen drive no seguinte endereço: Rua Cujubim, 1850 setor 03 Buritis (Prédio do Bolsa Família). No horário das 07h30min da manha às 13h30min da Tarde.

Art. 3º - O descumprimento da recomendação constante no artigo anterior implica na eliminação total do candidato do processo eleitoral

        Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.

                                                                                                              Buritis, 31 de Julho de 2019.

      

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Fernanda Cristina Souza Santos                                                                           Vagner Lopes de Lima

PRESIDENTE                                                                                                                        CONSELHEIRO

 

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Jaciara Rezende dos Santos                                                                           Saionara Verônica Costa de Farias

CONSELHEIRA                                                                                                                   CONSELHEIRA

                                                                                                         

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Maria da Luz Alves dos Reis                                                                             Odailson Nogueira Guimarães

CONSELHEIRA                                                                                                   CONSELHEIRO