EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº002/2019/CMDCA
“Dispõe sobre a Publicação dos nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, e abre prazo para apresentação de impugnações as candidaturas apresentadas e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº056/1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, o inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA, alterada posteriormente pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, faz saber que:
CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA – Art. 11 (...) § 2º A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Resolução nº 002/CMDCA/2019 para funcionar no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Buritis/RO, e ainda o encerramento do prazo previsto no Edital nº001/CMDCA/2019, aprovado e editato pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Buritis /RO.
RESOLVE:
ART. 1º - Tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que preencheram os critérios constantes no item 3.0 do Edital nº 001/CMDCA/2019), e dar à população o direito de questionar as candidaturas, podendo apontar motivos para possíveis impugnações. Sendo eles:
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Nºde Inscrição |
Nome do Candidato |
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001 |
Salete da Silva |
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002 |
Jose Luiz dos Santos |
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003 |
Rosineide Gomes Ximenes da Costa |
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004 |
Ruth Paula Costa |
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005 |
Deusmar Aparecido de Paula |
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006 |
Camila Fernanda da Silva Amaral |
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007 |
Simone Silva Loures Jordão |
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008 |
Ailton da Silva |
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009 |
Sergio Ronconi |
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010 |
Cleusa Ferreira da Silva Effgen |
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011 |
Alessandra Oliveira Augustinho |
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012 |
Luiz Antonio Gilio |
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013 |
Heliomar Fernandes da Silva |
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014 |
Dhionatas de Tassos Fagner |
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015 |
Lucinéia Costa Bonissi |
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016 |
Roseli da Silva Vasques |
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017 |
Luiz Carlos Gomes da Silva |
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018 |
Salete Bernardes |
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019 |
Alana Késcia Martins da Costa Barakat |
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020 |
Gedeon Lana Rocha |
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021 |
Elias Santos de Oliveira |
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022 |
Marciene da Silva Reis |
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023 |
Sansão Oliveira de Souza |
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024 |
Silvia Barros Inácio |
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025 |
Valdecir Freitas do Nascimento |
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026 |
Luciano Pereira Kenupe |
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027 |
Lourdes Santos Alves |
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028 |
Itamar Rodrigues da Costa |
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029 |
Renilda Viana Terra |
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030 |
Tatiane Cristina Moreira |
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031 |
Eula Damaris Maulaz Mendes |
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032 |
Marlene Santos de Souza |
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033 |
Daniela Souza Santos |
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034 |
Edna Aparecida de Oliveira Monteiro |
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035 |
Ana Paula Alves da Costa |
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036 |
Daniel da Silva Freitas |
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037 |
Elizete Grinevald |
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038 |
Ronaldo Christhiano da Silva Sunahara |
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039 |
Luciano Pereira Soares |
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040 |
Gleicielle Maria de Oliveira |
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041 |
Silvio Elandes de Oliveira |
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042 |
Delmira Alvarenga dos Santos Ferreira |
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043 |
Maria Ivonete Ramos Vieira |
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044 |
Patrícia Heinzen Scherdovski |
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045 |
Viviane Souza Oliveira |
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046 |
Sirley Bedin |
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047 |
Jussara Helenita dos Santos Barcelos |
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048 |
Sayonara Oliveira dos Santos |
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049 |
Amanda Garcia da Silva Fogaça |
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050 |
Moises Paulo da Costa |
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Art. 2º - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012,a Lei Municipal nº056/1999,pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA e o Edital nº001/CMDCA/2019,poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta resolução, observando que o pedido de impugnação de candidatura devera estar devidamente instruído com as provas que tiver(documentos, fotos vídeos e gravações de áudio).
Art. 3º - Os pedidos de impugnações deverão ser apresentados por escrito e protocolados na sede do CMDCA, situada na Rua Cujubim, 1850 setor 03 - Buritis Prédio do Bolsa Família.
Art. 4º - O candidato que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa junto a Comissão Especial Eleitoral no prazo de 05 dias. Observando que o pedido de recurso contra a impugnação de candidatura devera também estar devidamente instruído com as provas que tiver (documentos, fotos vídeos e gravações de áudio).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.
Buritis, 27 de Junho de 2019.
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Fernanda Cristina Souza Santos Vagner Lopes de Lima
PRESIDENTE CONSELHEIRO
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Jaciara Rezende dos Santos Saionara Verônica Costa de Farias
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
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Maria da Luz Alves dos Reis Odailson Nogueira Guimarães
CONSELHEIRA CONSELHEIRO