EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº002/2019/CMDCA

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº002/2019/CMDCA

 “Dispõe sobre a Publicação dos nomes dos candidatos registrados no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, e abre prazo para apresentação de impugnações as candidaturas apresentadas e dá outras providências.”   

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº056/1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, o inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA, alterada posteriormente pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, faz saber que:

 

CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA – Art. 11 (...) § 2º A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

 

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Resolução nº 002/CMDCA/2019 para funcionar no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Buritis/RO, e ainda o encerramento do prazo previsto no Edital nº001/CMDCA/2019, aprovado e editato pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Buritis /RO.

 

RESOLVE:

 

ART. 1º -  Tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que preencheram os critérios constantes no item 3.0 do Edital nº 001/CMDCA/2019), e dar à população o direito de questionar as candidaturas, podendo apontar motivos para possíveis impugnações. Sendo eles:

 

Nºde Inscrição

Nome do Candidato

001

 Salete da Silva

002

Jose Luiz dos Santos

003

Rosineide Gomes Ximenes da Costa

004

Ruth Paula Costa

005

Deusmar Aparecido de Paula

006

Camila Fernanda da Silva Amaral

007

Simone Silva Loures Jordão

008

Ailton da Silva

009

Sergio Ronconi

010

Cleusa Ferreira da Silva Effgen

011

Alessandra Oliveira Augustinho

012

Luiz Antonio Gilio

013

Heliomar Fernandes da Silva

014

Dhionatas de Tassos Fagner

015

Lucinéia Costa Bonissi

016

Roseli da Silva Vasques

017

Luiz Carlos Gomes da Silva

018

Salete Bernardes

019

Alana Késcia Martins da Costa Barakat

020

Gedeon Lana Rocha

021

 Elias Santos de Oliveira

022

Marciene da Silva Reis

023

Sansão Oliveira de Souza

024

Silvia Barros Inácio

025

Valdecir Freitas do Nascimento

026

Luciano Pereira Kenupe

027

Lourdes Santos Alves

028

Itamar Rodrigues da Costa

029

Renilda Viana Terra

030

Tatiane Cristina Moreira

031

Eula Damaris Maulaz Mendes

032

Marlene Santos de Souza

033

Daniela Souza Santos

034

Edna Aparecida de Oliveira Monteiro

035

Ana Paula Alves da Costa

036

Daniel da Silva Freitas

037

Elizete Grinevald

038

Ronaldo Christhiano da Silva Sunahara

039

Luciano Pereira Soares

040

Gleicielle Maria de Oliveira

041

Silvio Elandes de Oliveira

042

Delmira Alvarenga dos Santos Ferreira

043

Maria Ivonete Ramos Vieira

044

Patrícia Heinzen Scherdovski

045

Viviane Souza Oliveira

046

Sirley Bedin

047

Jussara Helenita dos Santos Barcelos

048

Sayonara Oliveira dos Santos

049

Amanda Garcia da Silva Fogaça

050

Moises Paulo da Costa

     

Art. 2º - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012,a Lei Municipal nº056/1999,pela Resolução Nº 170/2014 também do CONANDA e o Edital nº001/CMDCA/2019,poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta resolução, observando que o pedido de impugnação de candidatura devera estar  devidamente instruído com as provas que tiver(documentos, fotos vídeos e gravações de áudio).

Art. 3º - Os pedidos de impugnações deverão ser apresentados por escrito e protocolados na sede do CMDCA, situada na Rua Cujubim, 1850 setor 03 - Buritis Prédio do Bolsa Família.

Art. 4º - O candidato que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa junto a Comissão Especial Eleitoral no prazo de 05 dias. Observando que o pedido de recurso contra a impugnação de candidatura devera também estar devidamente instruído com as provas que tiver (documentos, fotos vídeos e gravações de áudio).

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.

                                                                                      Buritis, 27 de Junho de 2019.

      

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Fernanda Cristina Souza Santos                                                          Vagner Lopes de Lima

PRESIDENTE                                                                                                          CONSELHEIRO

 

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Jaciara Rezende dos Santos                                                        Saionara Verônica Costa de Farias

CONSELHEIRA                                                                                                   CONSELHEIRA

                                                                                                         

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Maria da Luz Alves dos Reis                                                       Odailson Nogueira Guimarães

CONSELHEIRA                                                                                     CONSELHEIRO