RESOLUÇÃO DE N.º 002 DE 2019/CMDCA
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para funcionar na eleição dos membros do Conselho Tutelar de Buritis e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis /RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, inciso I do Art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, Em reunião realizada aos dias 14 de maio de 2019 faz saber que:
CONSIDERANDO que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Conforme preconiza na lei nº 8.242/91 , bem como o disposto na lei nº 12.696/2012, que processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial
CONSIDERANDO a Resolução nº 170 De 2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO que a Comissão Especial deve se composta de forma paritária por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. E ainda o momento de realização do 2º Processo De Escolha Unificada De Conselheiro Tutelar De Buritis/RO para compor a Conselho Tutelar “Ágape ‘’ para o quadriênio 2020/2024.
Diante do exposto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por quatro fases: inscrição e eleição dos candidatos, capacitação dos eleitos e posse.
Art. 2º - Integram a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
I- REPRESENTAÇAO GOVERNAMENTAL:
- SEMAST – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho a SRª Jaciara Rezende dos Santos, portadora do RG nº 456.582 SSP/RO e inscrita no CPF nº 421.447.952-15;
- SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde o Srº Jeferson Heberle portador do RG nº 1213673--SSP/MS e inscrito no CPF nº 929.452.681-53;
- SEMED- Secretaria Municipal de Educação o Srº Odailson Nogueira Guimarães portador do RG nº 00000333584 SSP/RO e inscrito no CPF nº 457.501.902-00.
II- REPRESENTAÇAO NÃO GOVERNAMENTAL:
- d) Representando a Igreja Católica srª Maria da Luz Alves dos Reis, portadora do RG nº 095.821.7-7 SSP/AM e inscrita no CPF nº 193.529.802-04;
- e) Representando a Igreja Batista Nacional Shalon, a SRª Fernanda Cristina Souza Santos, portadora do RG nº 1054109-SSP/RO e inscrita no CPF nº012. 232.972-42,
- f) Representando a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais a SRª Saionara Verônica Costa de Farias portadora do RG nº 1081699 SSP/RO e inscrita no CPF nº 593.804.112-00,
III- A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela srª Maria da Luz Alves dos Reis, como presidente e vice- presidente a SRª Saionara Verônica Costa de Farias.
Art. 3º - Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homo afetivos, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
Art.4º - Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art.5 º- Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art.6 º Compete a Comissão Eleitoral:
- 1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
- 2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- 3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
- 4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
- 5º Escolher e divulgar os locais de votação;
- 6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
- 7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
- 8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
- 9º Resolver os casos omissos.
Art.7 º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salvo disposições em contrario.
Buritis, 14 de Maio de 2019.
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Fernanda Cristina Souza Santos Vagner Lopes de Lima
PRESIDENTE CONSELHEIRO
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Jaciara Rezende dos Santos Saionara Verônica Costa de Farias
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
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Maria da Luz Alves dos Reis Odailson Nogueira Guimarães
CONSELHEIRA CONSELHEIRO