RESOLUÇÃO DE N.º 001 DE 2019/CMDCA
“Dispõe Sobre a eleição da diretoria do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buritis RO, para gestão do biênio 2019/ 2021 e da outras providencias”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a lei federal nº 8.069/99 alterada pela Lei Federal nº 12.696/2012 e Lei Municipal nº056/1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO. Em reunião realizada aos dias 14 de maio de 2019 faz saber que:
CONSIDERANDO a lei nº 8.242/91 que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como a necessidade de fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e adolescentes instituídos neste município pela lei municipal nº 056/ 99, que dispõe Sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e cria os Conselhos Tutelar e CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurados a participação popular e paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais, são diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-a através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Conforme artigo nº86 do Eca – Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ,formular e coordenar a política municipal com vistas às ,garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO que e dever do CMDCA cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que e competência do o CMDCA estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente. Bem como estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente. Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RESOLVE
ART. I - Divulgar a composição da diretoria do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BURITIS /RO para a gestão do Biênio 2019/2021, onde constam:
- Presidente: a sr ª: Fernanda Cristina Souza Santos, portadora do RG nº 1054109-SSP/RO e inscrita no CPF nº012. 232.972-42;
- Vice-Presidente: a srª Saionara Verônica Costa de Farias portadora do RG nº 1081699 SSP/RO e inscrita no CPF nº 593.804.112-00,
- Tesoureiro (a): SRª Jaciara Rezende dos Santos, portadora do RG nº 456.582 SSP/RO e inscrita no CPF nº 421.447.952-15;
- Vice – Tesoureiro (a): a srª Maria da Luz Alves dos Reis, portadora do RG nº 095.821.7-7 SSP/AM e inscrita no CPF nº 193.529.802-04;
- Secretario: o Srº Odailson Nogueira Guimarães portador do RG nº 00000333584 SSP/RO e inscrito no CPF nº 457.501.902-00.
ART.II- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 14 de Maio de 2019.
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Fernanda Cristina Souza Santos Vagner Lopes de Lima
PRESIDENTE CONSELHEIRO
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Jaciara Rezende dos Santos Saionara Verônica Costa de Farias
CONSELHEIRA CONSELHEIRA
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Maria da Luz Alves dos Reis Odailson Nogueira Guimarães
CONSELHEIRA CONSELHEIRO