EDITAL CMDCA Nº 001/2019
EDITAL DO 2º PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE CONSELHEIRO TUTELAR DE BURITIS/RO
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis /RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO, e em observância as diretrizes contidas na Lei Federal nº 12.696/2012, faz publicar o Edital de Convocação para o segundo Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, sendo realizado sob a responsabilidade deste conselho e a fiscalização da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração publica do município de Buritis, sendo composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução ilimitada de acordo da legislação especifica, mediante novo processo de escolha. (conforme Lei. 12.696/2012).
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco vagas titulares e cinco suplentes.
O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS AOS PRETENDENTES A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão civil e criminal
3.2. Idade igual ao superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município;
3.4. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.5. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
- DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇAO
4.1- Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio.
4.2- O valor do vencimento é de: R$ 2.000,00 (Dois Mil reais). E demais vantagens inerentes a todos os outros servidores públicos.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de qualquer outra autoridade, conforme previsão no art. 25 da Resolução nº 170/2014.
- DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiros em união homo afetiva, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. (Lei Federal 8.069/90, art. 140, Resolução 170/2014, art. 15- CONANDA)
- DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
- COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a Comissão Especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetivos, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
- Inscrições e entrega de documentos;
- Analise da documentação exigida
- Publicação da relação dos candidatos inscritos;
- Prazo de 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos para apresentação impugnação de candidatura:;
- Apresentação de defesa pelo candidato impugnado;
- Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial;
- Prazo para recurso ao pleno do CMDCA;
- Resultado da análise dos recursos;
- Reunião do CMDCA/Comissão Eleitoral e candidatos inscritos para sorteio dos números de campanha bem como afirmação dos compromissos de campanha;
- Divulgação dos locais do processo de escolha;
- Data do processo de escolha unificado;
- Divulgação do resultado;
- Fase de apresentação de Recursos quanto ao resultado final do processo
- Formação inicial;
- Diplomação;
PRIMEIRA ETAPA
10 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
- A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
- A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 24 de maio de 2019 as 24 de junho de 2019 das 07h30min da manha às 13h30min da Tarde no seguinte endereço: Rua Cujubim, 1850 setor 03 Buritis ( Prédio do Bolsa Família).
- As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
- Atestado/declaração de idoneidade moral;
- Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
- Pedido/Ficha de inscrição individual;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
10.1– ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 3.0 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
10.2 – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS E APRESENTAÇAO DOS RECURSOS POR PARTE DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS
- A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 10 (dez ) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
- O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05 dias.
- A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
- Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 05 dias.
DA SEGUNDA ETAPA
11.0 – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
- O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 08h00min horas às 17h00min horas.
- O voto será facultativo e secreto.
- A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
11.1 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
11.2 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
- Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
- A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
TERCEIRA ETAPA
12.0 - FORMAÇÃO
- Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
- A Comissão divulgará no dia 18 de Outubro de 2019, o local e a hora de realização da capacitação.
- A capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático: Lei 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 12.594/12 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e Legislação Municipal.
- A carga horária da capacitação será de 20 horas, a ser realizada em 05 dias.
QUARTA ETAPA
13.0 - DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de Janeiro de 2020.
14.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
- Encaminhem-se copias ao Ministério Publico , Poder Judiciário e Câmara Municipal .
15.0- CRONOGRAMA
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Ø Publicação do edital |
23/05/2019 |
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Ø Período de inscrição |
24/05/2019 a 24/06/2019 |
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Ø Publicação de edital com a relação de inscritos |
27/06/2019 |
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Ø Período apresentação de impugnação às candidaturas |
01/07/2019 a 10/07/2019 |
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Ø Período apresentação dos recursos por parte dos candidatos impugnados |
12/07/2019/ a 18/07/2019 |
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Ø Publicação de edital contendo o resultado da análise da impugnação pela comissão especial |
26/07/2019 |
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Ø Reunião do CMDCA/Comissão Eleitoral e candidatos inscritos para sorteio dos números de campanha bem como afirmação dos compromissos de campanha |
31/07/2019 |
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Ø Inicio da Campanha Eleitoral |
26/08/2019 |
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Ø Publicação de edital contendo os locais de votação |
10/09/2019 |
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Ø Termino da Campanha Eleitoral |
03/10/2019 |
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Ø Dia da votação |
06/10/2019 |
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Ø Publicação de edital com os resultados finais do processo de escolha |
07/10/2019 |
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Ø Prazo para apresentação dos recursos quanto ao resultado final do processo de escolha |
08/10/2019 a 14/10/2019 |
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Ø Publicação de edital divulgando de edital divulgando o resultado final do processo de escolha pos- recursos. |
17/10/2019 |
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Ø Publicação de edital divulgando ao dia o local e horário da capacitação inicial de Conselheiro tutelar. |
17/10/2019 |
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Ø Capacitação dos 20 candidatos mais votados |
21/10/2019 a 25/10/2019 |
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Ø Diplomação e posse |
10/01/2020 |
Buritis, 14 de Maio de 2019.
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Fernanda Cristina Souza Santos Maria da luz Alves dos Reis
Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Especial Eleitoral