RESOLUÇÃO DE N.º 003/DE 2022/CMDCA
“Dispõe sobre o Requerimento dos Certificados de Registro e Funcionamento por período de 01(um) ano para a APAE SONHO MEU -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis / no CMDCA e da outras providencias.’’
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis/RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/, faz saber que:
Considerando o disposto nos art. 90 e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando o previsto na Resolução nº 71, de 10 de junho de 2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais de Atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando o teor da Resolução nº 74 de 13 de setembro de 2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência aos adolescentes e à educação profissional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.019, DE 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992 e 9.790, de 23 de março de 1999 (Redação dada pela Lei n. 13.204, de 2015),
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade a este conselho no dia 19/08/2022 pela entidade através do oficio para análise e posterior aprovação dos certificados de registro e funcionamento no CMDCA, bem como a analise realizada pela conselho na documentação anexada ao pedido de inscrição tais como: (contratos, atos constitutivos, estatutos, compromissos inscritos junto ao registro civil de pessoas jurídicas apresentados pela entidade, notou-se a empresa está apta a ofertar o serviço no âmbito do município de Buritis /RO.
Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLVE:
ART. I- APROVAR a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para APAE SONHO MEU -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis /RO, por período de 01(um) ano a partir desta data. Ressalvando que esta aprovação será de suma importância para o município no tocante ao fortalecimento, a garantia e acessibilidade de direitos de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.
ART. II- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.
Buritis, 25 de Agosto de 2022.
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