RESOLUÇÃO DE N.º 002/DE 2021/CMDCA

RESOLUÇÃO DE N.º 002/DE 2021/CMDCA

      

“Dispõe sobre a Concessão dos Certificados de Registro e Funcionamento para a ASLOB -Associação São Luiz Orione de Buritis /RO no CMDCA e da outras providencias.’’

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis/RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/RO Em reunião realizada aos dias 27  de Maio de 2021 faz saber que:

 

CONSIDERANDO O disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 que  prevê  que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º  do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento,  no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

        

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução CONANDA n.º 71/ 2001, que  dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócio – Educativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 a 19 da  Resolução CONANDA 105/2005, com as alterações introduzidas pela Resolução 116/ 2006;

 

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009;

 

CONSIDERANDO a analise realizada pela conselho na documentação anexada ao pedido de inscrição tais como: (contratos, atos constitutivos, estatutos, compromissos inscritos junto ao registro civil de pessoas jurídicas apresentados pela entidade, notou-se a empresa esta apta a ofertar o serviço no âmbito do município de Buritis /RO.

Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

RESOLVE:

 

ART. I- APROVAR a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para ASLOB -Associação São Luiz Orione de Buritis /RO, por período de 01(um) ano a partir desta data. Ressalvando que esta aprovação será de suma importância para o município no tocante ao fortalecimento, a garantia e acessibilidade de direitos de crianças e adolescentes.

 

ART. II- Esta deliberação encontra-se transcrita na ata da Primeira Plenária Ordinária Do Conselho Municipal De Direitos da Criança e do Adolescente.                                                   

ART. III- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

 

                                                                                                                       Buritis, 27 de Maio de 2021.

 

 

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Saionara Verônica Costa de Farias      Maria da Luz Alves dos Reis                          Israel de Oliveira

Presid. CMDCA                                        Conselheira                                            Conselheiro

 

 

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Fabio Aparecido Pereira Barbosa                                                 Vagner Lopes de Lima    

Conselheiro                                                                                          Conselheiro