RESOLUÇÃO DE N.º 001/DE 2022/CMDCA
“Dispõe sobre o Requerimento dos Certificados de Registro e Funcionamento por período de 01(um) ano para a ASLOB – Associação São Luiz Orione de Buritis / no CMDCA e da outras providencias.’’
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Buritis/RO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº056 de Maio de 1999, que institui o Conselho Tutelar do Município de Buritis/, faz saber que:
CONSIDERANDO o artigo 227º da Constituição Federal de 1988, onde preconiza que é dever de todos – Estado, famílias e sociedade – assegurar os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes com prioridade absoluta, bem como o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 12.010/2009;
CONSIDERANDO que, consoante o caput do artigo 91º da Lei Federal n. 8.069/1990, cabe ao Conselho de Direitos proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CONANDA n. 71, de 10 de junho de 2001, que dispõe sobre o Registro de Entidades não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento e dá outras providências, o artigo 3 da Lei n. 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011, que altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CONANDA n. 164, de 09 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.019, DE 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992 e 9.790, de 23 de março de 1999 (Redação dada pela Lei n. 13.204, de 2015),
CONSIDERANDO a finalidade principal da ASLOB -Associação São Luiz Orione de Buritis, se norteia a oferta de serviços sociais nos campos de: assistência social, educação, cultura, saúde, tendo-as como instrumento de promoção, defesa e proteção dos direitos sociais do indivíduo , infância, juventude e adolescência, terceira idade em consonância com o disposto na CF/88- Constituição Federal, LOAS- Lei orgânica de Assistência Social, Estatuto Da Criança e adolescente , e demais legislações pertinentes ao sistema de garantias e efetivação de direitos crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade a este conselho no dia 16/08/2022 pela entidade através do oficio para análise e posterior aprovação dos certificados de registro e funcionamento no CMDCA, bem como a analise realizada pela conselho na documentação anexada ao pedido de inscrição tais como: (contratos, atos constitutivos, estatutos, compromissos inscritos junto ao registro civil de pessoas jurídicas apresentados pela entidade, notou-se a empresa está apta a ofertar o serviço no âmbito do município de Buritis /RO.
Diante do exposto o CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLVE:
ART. I- APROVAR a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para ASLOB -Associação São Luiz Orione de Buritis /RO, por período de 01(um) ano a partir desta data. Ressalvando que esta aprovação será de suma importância para o município no tocante ao fortalecimento, a garantia e acessibilidade de direitos de crianças e adolescentes.
ART. II- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.
Buritis, 25 de Agosto de 2022.
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