RESOLUÇÃO Nº 008/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 19 de outubro de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 19 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO: que é responsabilidade dos Entes Federados União, Estado e Município em garantir, promover, proteger, recuperar e dar melhores condições de vida a seus indivíduos.
CONSIDERANDO: o aprimoramento, a qualidade e o desenvolvimento das ações planejadas e atividades afins junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
CONSIDERANDO: a importância na aquisição de equipamentos e material permanente, para equipar e estruturar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e aprovar a proposta de Emenda Parlamentar sob o Nº 11079.071000/1170-05 para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no valor de R$ 69.500,00(Sessenta e Nove mil e Quinhentos Reais)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 20 de outubro de 2017.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 20 de outubro de 2017.
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.