RESOLUÇÃO Nº 006/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 06 de setembro de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “as decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.
CONSIDERANDO: que é responsabilidade dos Entes Federados União, Estado e Município em garantir, promover, proteger, recuperar e dar melhores condições de vida a seus indivíduos.
CONSIDERANDO: a CONCEDENTE o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado da Saúde – SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Rua Farquar, Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Machado, Bairro Pedrinhas, Porto Velho, representada por seu Secretário de Estado WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF n° 085.341.442-49, na forma prescrita no ART. 30, IV da Lei complementar 827 de 15 de julho de 2015;
CONSIDERANDO: o CONVENENTE, o município de Buritis, inscrito no CNP/JMF sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, representado por seu atual Prefeito, RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPMF/MF nº 459.593.582-91, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelos documentos de fls. 26/32
CONSIDERANDO: o processo administrativo nº 01-1712.04507-000/2017, que da origem á realização do Convênio entre Estado de Rondônia e o Município de Buritis, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do administrador Público.
CONSIDERAÇÃO: as disposições da Portaria Interministerial nº 507/2011, da Lei nº 8.666, de 21/06/1933, do Decreto Federal nº 6.170, de 25/07/2007, da Lei Estadual nº 3.307 de 19/12/2013, do Decreto Estadual nº 18.221/2013, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 01-1712.04507-0000/2017.
CONSIDERAÇÃO: que o objeto do Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado, acostado às fls. 09/25, do procedimento administrativo já identificado, que para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento.
CONSIDERAÇÃO: o apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de veículo tipo “Van”.
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 06 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar o Convênio que entre si celebram a CONCEDENTE/Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, representada por seu Secretário de Estado o Sr. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA e a CONVENENTE/Município de Buritis – RO, representado por seu respectivo Prefeito o Sr. RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, para aquisição de 01 (um) veiculo tipo “Van” especialmente para atender o transporte de pacientes ontológicos e eventualmente outras demandas de uso de acordo com as necessidades do município de Buritis/RO.
Art. 2° o valor global de R$ 175.250,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais) devendo ser destinado exclusivamente ao objeto do que se trata, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado.
Art. 3° a participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4° a contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 75.250,00 (setenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais) e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convenio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integra e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de 06 de setembro de 2017.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 06 de setembro de 2017.
Ana Cristina Souza Fraz
Vice - Presidente do C.M.S.B.