005/2017

RESOLUÇÃO Nº 005/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 06 de setembro de 2017.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º,e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “as decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.

 

CONSIDERANDO: que é responsabilidade dos Entes Federados União, Estado e Município em garantir, promover, proteger, recuperar e dar melhores condições de vida a seus indivíduos.

 

CONSIDERANDO: a necessidade de aquisição de insumos médicos, para melhor resolutividade aos serviços oferecidos, permitindo o desenvolvimento das ações planejadas e atividades afins junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CONSIDERANDO: a importância da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para equipar e estruturar as Unidades Básicas de Saúde que recebem as equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF rurais.

 

 

CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 06 de setembro de 2017.

 

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Deliberar e Aprovar a proposta de Emenda Parlamentar de N° 11079.071000/1170-13 para aquisição de equipamentos e material permanente para equipar as Unidades Básicas de Saúde que recebem as equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF rurais no valor de R$: 449.950,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais) conforme a seguinte descrição:

 

PROPOSTA

 

ITEM

UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO

CNES

Valor total

01

Centro de Saúde

Aquisição   de   equipamentos   e

2806630

 

material permanente para equipar

 

 

de Buritis Buritis

a Unidade Básica de Saúde que

 

 

 

 

recebe a equipe de Estratégia de

 

 

 

 

Saúde da Família – ESF Rural.

 

 

02

Unidade de PSF

Aquisição   de   equipamentos   e

5141176

 

 

Nova Porto Velho

material permanente para equipar

 

 

 

Buritis

a Unidade Básica de Saúde que

 

 

 

 

recebe a equipe de Estratégia de

 

 

 

 

Saúde da Família – ESF Rural.

 

 

 

 

 

 

R$: 449.950,00

 

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 06 de setembro de 2017.

 

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

 

 

Buritis - RO, 06 de setembro de 2017.

Ana Cristina Souza Fraz

Vice - Presidente do C.M.S.B.