RESOLUÇÃO Nº 004/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO, 07 de julho de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8.080 de 19/09/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: o Decreto 7.508 28/06/2011 “Que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias.
CONSIDERANDO: a Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, que convoca a 1º Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (publicado na pagina do Conselho Nacional de Saúde).
CONSIDERANDO: a Resolução nº 535 de 19 de Agosto de 2016, que trata do Regimento Interno Capitulo III do Temário que definiu o tema Central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.
CONSIDERANDO: a Resolução nº 539 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 09 de Dezembro de 2016, em seu capitulo II do Cronograma que estabelece em seu Art. 2º- I “Etapas Municipais e/ou Macrorregionais – de 22 de junho de 2017 até 31 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 06 de julho de 2017.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Vigilância em Saúde com o Tema Central: “Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.
COMPOSIÇÃO
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MEMBROS |
ENTIDADE |
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PRESIDENE |
Vanessa Aparecida Rosso |
SEMUSA |
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VICE - PRESIDENTE |
Natalino José De Meira Silva |
SEMUSA |
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SECRETÁRIO |
Regina Mª De M. Do Nascimento |
SEMUSA |
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COORD. DE MESA |
Rogério Batista De Souza |
CREFONO |
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RELATOR GERAL |
Leandro Uilian Cruz Da Silva |
SEMUSA |
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RELATOR ADJUNTO |
Adriane Mara Cabral Dos Santos |
SEMUSA |
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SECRETÁRIO |
Elisangela Aurélio Nepomuceno |
SEMUSA |
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CRONOMETRISTA |
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Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 07 de julho de 2017.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 07 de julho de 2017.
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.