004/2017

RESOLUÇÃO Nº 004/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO, 07 de julho de 2017.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8.080 de 19/09/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO: o Decreto 7.508 28/06/2011 “Que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias.

 

CONSIDERANDO: a Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, que convoca a 1º Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (publicado na pagina do Conselho Nacional de Saúde).

 

CONSIDERANDO: a Resolução nº 535 de 19 de Agosto de 2016, que trata do Regimento Interno Capitulo III do Temário que definiu o tema Central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.

 

CONSIDERANDO: a Resolução nº 539 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 09 de Dezembro de 2016, em seu capitulo II do Cronograma que estabelece em seu Art. 2º- I “Etapas Municipais e/ou Macrorregionais – de 22 de junho de 2017 até 31 de agosto de 2017.

 

CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 06 de julho de 2017.

 

 

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Vigilância em Saúde com o Tema Central: “Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.

 

COMPOSIÇÃO

 

 

MEMBROS

ENTIDADE

 

 

 

PRESIDENE

Vanessa Aparecida Rosso

SEMUSA

 

 

 

VICE - PRESIDENTE

Natalino José De Meira Silva

SEMUSA

SECRETÁRIO

Regina Mª De M. Do Nascimento

SEMUSA

 

 

 

COORD. DE MESA

Rogério Batista De Souza

CREFONO

RELATOR GERAL

Leandro Uilian Cruz Da Silva

SEMUSA

 

 

 

RELATOR ADJUNTO

Adriane Mara Cabral Dos Santos

SEMUSA

 

 

 

SECRETÁRIO

Elisangela Aurélio Nepomuceno

SEMUSA

CRONOMETRISTA

 

 

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 07 de julho de 2017.

 

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

 

Buritis - RO, 07 de julho de 2017.

Elizabete Rodrigues de Carvalho

Presidente do C.M.S.B.