RESOLUÇÃO Nº 003/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO, 31 de Maio de 2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8.080 de 19/09/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011 “Que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias.
CONSIDERANDO: as Portarias de N° 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006; Portaria de Nº 699/GM de 30 de Março de 2006; Portaria de Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007 e a Portaria de Nº 325 de 21 de Fevereiro de 2008.“Que Estabelecem prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer os fluxos e rotinas do processo unificado de pactuação dos indicadores do Pacto pela Saúde.
CONSIDERANDO: que a pactuação é base para negociação de metas a serem alcançadas por municípios, estados e Distrito Federal, com vistas à melhoria do desempenho do serviço e à situação de saúde da população.
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Extraordinária, sendo esta reunião do dia 31 de Maio de 2017.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar as metas, objetivos e as Diretrizes Operacionais do SISPACTO, Pactuado entre o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA para o ano de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 31 de Maio de 2017.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 01 de Maio de 2017.
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.