002/2017

RESOLUÇÃO Nº002/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 10 de Maio de 2017.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º,e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “as decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.

 

CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 08 de Maio de2017.

 

CONSIDERANDO: que é responsabilidade dos Entes Federados União, Estado e Município em garantir, promover, proteger, recuperar e dar melhores condições de vida a seus indivíduos.

 

CONSIDERANDO: a necessidade de aquisição de insumos médicos, para melhor resolutividade aos serviços oferecidos, permitindo o desenvolvimento das ações planejadas e atividades afins junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CONSIDERANDO: importância na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para equipar e estruturar o centro de atenção psicossocial, Unidades de Suporte do SAMU e construção da Unidade atenção especializada (Laboratório).

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°Aprovar as proposta de emendas parlamentares Buritis – RO

 

 Propostas

 

Proposta

Especificação

CNES

Valores

 

Aquisição de materiais permanente

 

 

11079.071000/1170-

para o centro de atenção psicossocial.

7587325

32.250,00

01

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de materiais permanente

 

 

11079.071000/1170-

para o centro de atenção psicossocial.

7587325

129.930,00

05

 

 

 

 

 

 

 

11079071000/1170-

Aquisição de materiais permanente

Base I

 

02

para a Unidade de Suporte do SAMU.

7459939

 

 

 

Base II

95.200,00

 

 

745947

 

 

 

 

 

911079/17-001

Para a construção da Unidade atenção

 

 

 

especializada (laboratório municipal).

 

300.000,00


Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 10 de Maio de 2017.

 

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

 

Buritis - RO, 10 de Maio de 2017. 

Elizabete Rodrigues de Carvalho

Presidente do C.M.S.B.