RESOLUÇAO: Nº0017 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre os projetos do CRAS – Centro de Referencia em Assistência Social, sendo eles: Projeto de Contratação de Empresa Para Oferta de Cursos Profissionalizantes e Oficinas, Projeto de Aquisição de Equipamento de Informática e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 12 (Doze) de Julho de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO que a assistência social tem por objetivos: A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; A promoção da integração ao mercado de trabalho; Bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da LOAS –Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93), bem como no Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social, estabelecendo que os serviços socioassistenciais sejam atividades ininterruptas , voltadas para as necessidades básicas da população visando a melhoria da vida da mesma, observando os objetivos, princípios e diretrizes preconizados na referida lei. E ainda a Resolução do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) nº 145, de outubro de 2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social – PNAS e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO o estabelecido na lei n º12.435/2011, o CRAS- Centro de Referencia em Assistência Social é a unidade pública municipal de base territorial, destinada a articular, coordenar e ofertar serviços/ programas/ e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Devendo este em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da política de assistência social , promover a efetivação das Políticas Publicas de garantia de direitos sociais através de ações continuadas voltadas para a transformação da historia dos indivíduos que encontram em situação vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO os princípios e finalidades contidos na NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442), e que os recursos transferidos do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em Planos de Assistência Social, aprovados por seus respectivos conselhos, podendo estes ser utilizados em processos de despesas com materiais de consumo para utilização do CRAS, CREAS, Abrigos e contratações de pessoa físicas e jurídicas para prestação de serviço.
CONSIDERANDO a necessidade de prestação atendimento por parte desta Secretaria, aos indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, ou com seus direitos violados, através da aplicação de ações voltadas para a valorização dos indivíduos, e grupo familiar na garantia e efetivação dos direitos sociais.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
RESOLVE
ART. I – E analise realizada pelo conselho do PROJETO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E OFICINAS DE CONVIVÊNCIA apresentado pelo CRAS, projeto este que visa à contratação de empresa prestadora de serviço que ministrara os seguintes cursos e oficinas: Manicure e pedicura; Pintura em tecido; Corte e costura avançado; Doces e compotas; Panificação básica e salgados e cabeleireiro, carga horária diferenciada entre as oficinas e cursos, tendo este, o objetivo principal de, atender aproximadamente 180 famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade possibilitando aos mesmos a capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e geração de renda.
Diante disto o conselho aprova sem ressalvas a abertura de processo de despesa para a contratação de pessoa jurídica para execução do projeto, uma vez que o mesmo prestara cobertura socioassistencial aos munícipes de baixa renda, beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF, Beneficio de Prestação Continuada-BPC, inseridos no CRAS/SCFV ou não .
ART.II– Em analise do conselho ao PROJETO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA apresentado pelo CRAS, projeto este que visa a aquisição de 01 e um microcomputador portátil (notebook). Tendo as seguintes especificações os itens que compõe o projeto:
a)-Impressora Multifuncional Colorida Tanque De Tinta com função Impressora, scanner e copiadora, resolução mínima 5.760x1440, com velocidade de impressão mínima em preto de 33 paginas por minuto, velocidade de impressão mínima em cores de 15 paginas por minuto, bandeja de entrada de papel de mínimo 100 folhas, bandeja de saída de papel de no mínimo de 30 folhas, alimentador (ADF)de no mínimo 30 folhas , com scanner plana e alimentador automático (ADF), resolução óptica mínima do scanner 1200 dpi,conectividade USB 2.0 ou superior, WI-FI e Ethernet, devendo acompanhar no mínimo 4 garrafas de tinta originais do fabricante da impressora com capacidade mínima de 70 ml cada cor de tinta( preto,ciano,magenta e amarelo) com garantia de 12 meses.
b)-Microcomputador Portátil (notebook) com processador de no mínimo 04 núcleos e 04 threads, com freqüência de CLOCK real , igual ou superior a 2,5 GHz, memória RAM DDR4 de 04 Gb ou superior, cachê 03 MB ou superior, controladora de disco padrão satã ou superior, com 1HD de 500 Gb ,5400 RPM, padrão sata ou superior, barramento de controladora de vídeo padrão pci,controladora de vídeo VGA ou superior 128 bit de 1gb ou superior, teclado em português, com gravador de DVD e CD, tela de LED de no mínimo 15 polegadas, anti reflexo, resolução de no mínimo 1366x768 , placa de rede wireless padrão 802.11b/g/n, embalagem com proteção apropriada, com bateria de íon de lítio de 09 células e com garantia de 12 meses.
Diante do projeto apresentado o conselho aprova sem ressalvas a abertura de processo de despesa para aquisição dos itens constantes no projeto, uma vez que o mesmo e de suma importância para a realização dos trabalhos da unidade como as palestras, reuniões socioeducativas, considerando que na época atual o CRAS tem em media 5.000 indivíduos ou grupos familiares sendo acompanhados.
ART. III- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 de Reunião Ordinária do COMAST.
ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 12 de Julho de 2018.
---------------------------------------- ---------------------------------------- ---------------------------------------
Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias Jaciara Rezende dos Santos
Presid. do COMAST Cons. Membro Cons. Membro
---------------------------------------- ---------------------------------------- ---------------------------------------
Geny Alves Rolim Erly da Silva Souza Rocha Simone A. de M. Dalabrida
Cons. Membro Cons. Membro Cons. Membro