RESOLUÇAO: Nº0015 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS dos valores constantes em contas dos Recursos Federais dos Blocos da Proteção Social Básica (BL- PSB/ FNAS);Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS); IGD-SUAS/FNAS; IGD-PBF/FNAS e BPC na ESCOLA. Recursos estes reprogramados através da Resolução nº 0014/COMAST/2018 e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Maio de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 12 da Lei 4.320/64, que classifica como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (..), em consonância com o art. 23 da Lei 8.742/93, que estabelece o co-financiamento de serviços e melhorias de vida da população cujas ações sejam voltadas para as necessidades básicas;
CONSIDERANDO que todas as ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social conforme previsto no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204 da CF/88.
CONSIDERANDO que os recursos do cofinanciamento para a execução da assistência social são alocado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS),e os recursos dos estados e municípios, são garantidos, respectivamente, nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias;
CONSIDERANDO que os fundos da assistência social estão classificados como Fundos Especiais de Despesa, ou seja, são contas próprias, mantidas por uma unidade administrativa (órgão), com condições de execução orçamentária e financeira, e de arrecadação de receitas, cujas despesas estejam obrigatoriamente relacionadas às suas atividades. E que os mesmos são criados por força da lei, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a NOB SUAS/2012 que ratifica o art. 30 das LOAS, bem como Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO as orientações do TCU- Tribunal de Contas da União aos Conselhos de que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal são aplicados conforme as prioridades definidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos conselhos. E ainda que os recursos devem ser aplicados na operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência social caracteriza a Assistência Social como Proteção Social não contributiva, apontando para a realização de ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para o atendimento de necessidades individuais ou sociais, apresentada em dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de alta e média complexidade).
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem atender a finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS 130 de 15/07/2005 e Portarias MDS 440 e 442),em observância aos princípios da Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, contidos na Resolução nº 109 de 11/11/2009 .
CONSIDERANDO o PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS apresentado pela SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho ao conselho, na Segunda Plenária extraordinária do COMAST ocorrida no dia 16/05/2018, plano este que trata da aplicação e investimento no valor total de R$ 446.366,49 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) constantes em contas dos Recursos Federais dos Blocos da Proteção Social Básica (BL- PSB/ FNAS); Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS); IGD-SUAS/FNAS; IGD-PBF/FNAS e BPC na ESCOLA. Recursos estes reprogramados através da Resolução nº 0014/COMAST/2018.
Diante do apresentado o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAST.
RESOLVE:
ART. I – Aprovar o PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS dos recursos reprogramados no Bloco Do IGD-M/PBF- Índice De Gestão Descentralizada Do Programa Bolsa Família (BL-IGD-M/PBF/FNAS),no valor de R$ 126.800,74(Cento e Vinte Seis Mil e Oitocentos Reais e Setenta e Quatro Centavos) com os seguintes dados:
Item I- Que trata do custeio de despesas com materiais permanentes:
- Custeio de 55 % (R$74.250,00) do valor da despesa de aquisição de 01 veículo, com custo total aproximado de R$ 135.000,00(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), veiculo este que deverá ser utilizado na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da gestão e/ou do Conselho de Assistência Social, devendo o mesmo ser identificado com a logomarca do SUAS;
- Custeio da despesa de aquisição de equipamentos e aprimoramentos da estrutura (aquisição de equipamentos), com custo total aproximado de R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais).
Item II - Que trata do custeio de despesas com materiais de consumo:
- Custeio do valor da de combustíveis e derivados de petróleo para uso nos veículos utilizados nos cadastramentos e atualizações cadastrais das famílias do programa bolsa família; considerando o custo total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais).
Item III- que trata do custeio das despesas com contratação de serviços e pagamentos de diárias:
- Custeio da despesa de contratação de profissionais/técnicos por tempo determinado para ministrar capacitação/treinamento ou realizar atividades vinculadas ao desenvolvimento da gestão do programa, para a equipe e instancias de controle social do PBF (diárias e passagens); considerando o custo total aproximado de R$ 6.450,74(Seis Mil e Quatrocentos e Cinqüenta Reais e Setenta e Quatro Centavos);
- Custeio de cursos para atender as famílias beneficiárias do PBF; considerando o custo total aproximado de R$ 23.100,00(Vinte e Três Mil Reais);
- Custeio da tarifa bancaria no custo total aproximado de R$ 100,00(Cem Reais), considerando o saldo reprogramado em conta do programa no valor de R$800,74(cento e vinte seis mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
ART.II - Aprovar o PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS dos recursos reprogramados no Bloco do IGD- M/SUAS - Índice De Gestão Descentralizada Do Sistema Único De Assistência Social (BL-IGD-M/SUAS /FNAS), no valor de R$ 94.960,53(Noventa e Quatro Mil e Novecentos E Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos) com os seguintes dados:
Item I - Que trata do custeio de despesas com materiais permanentes:
- Custeio de 45 % (R$ 60.750,00) do valor da despesa de aquisição de 01 veículo, com custo total aproximado de R$ 135.000,00(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), veiculo este que deverá ser utilizado na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da gestão e/ou do conselho de assistência social, devendo o mesmo ser identificado com a logomarca do SUAS;
- Custeio das despesas com aquisição de equipamentos e aprimoramentos da estrutura (aquisição de equipamentos e mobília), com custo total aproximado de R$ 22.110,53 (Vinte e Dois Mil Cento e Dez Reais e Cinqüenta e Três Centavos).
Item II - Que trata do custeio de despesas com materiais de consumo:
- Custeio das despesas com aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para uso nos veículos utilizados nas ações que repercutem no aprimoramento da gestão e organização do SUAS no valor total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais).
Item III Que trata do custeio de despesas com contratação de serviços e pagamentos de diárias :
- Custeio das despesas com locação de espaço para realização de evento contratação de profissionais/técnicos por tempo determinado para ministrar capacitação/treinamento ou realizar atividades vinculadas ao desenvolvimento da gestão do SUAS (inscrições ,hospedagem ,diárias e passagens), considerando o custo total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais);
- Custeio das despesas geradas com capacitações para equipes técnicas, trabalhadores do SUAS, gestão e Conselhos de Assistência social( coordenadores,equipes de referencia , orientadores , cuidadores, instancias de controle social e ou rede de atendimento ), considerando o custo total aproximado de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);
- Custeio da tarifa bancaria no custo total aproximado de R$ 100,00(Cem Reais), considerando o saldo reprogramado em conta do programa no valor de R$960,53(Noventa e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos).
ART. III-– Aprovar o PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS dos recursos reprogramados nos seguintes blocos:
- Bloco da Proteção Social Básica - PAIF/SCFV: Deverá o valor de R$ 139.235,88 (Cento e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), ser aplicado no complemento das ações constantes nos Planos de Ação do referido programa que visem o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Bem como a prevenção de ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
- Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI deverá o valor de R$ 80.990,23 (Oitenta Mil Novecentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos), saldo reprogramado ser aplicado no complemento de ações das ações constantes no Plano de Ação do referido programa, que objetivem o apoio, o acompanhamento e orientação das famílias e indivíduos que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos, buscando a promoção, restauração de seus direitos, ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenindo a reincidência de violações.
- Do Programa - BPC Na Escola: deverá o valor de R$ 4.379,11 (Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Nove Reais e Onze Centavos), saldo anteriormente reprogramado ser aplicado no complemento de ações das ações constantes no Plano de Ação do referido programa, que visem à orientação do usuário no tocante ao requerimento do Beneficio de Prestação Continuada junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a promoção da divulgação do BPC- Beneficio de Prestação Continuada, aos usuários e famílias atendidas pelos serviços de assistência social no âmbito do município de Buritis/RO.
ART. IV- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 006 da Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. V- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 16 de Maio de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias
Presid. do COMAST Cons. Membro
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Jaciara Rezende dos Santos Erly da Silva Souza Rocha
Cons. Membro Cons. Membro