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    RESOLUÇAO: Nº0014 DE 2018/COMAST

     

    Dispõe sobre a Reprogramação dos saldos remanescentes do exercício de 2017, em Conta dos Recursos Federais dos seguintes Blocos: Proteção Social Básica (BL- PSB/ FNAS);Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS); IGD-SUAS/FNAS; IGD-PBF/FNAS e BPC na ESCOLA e da outras providencias.

     

     O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Maio de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que: 

     

    CONSIDERANDO as normas do direito financeiro estabelecido pela lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

     

    CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, as Portarias MDSA- Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário nº 440 e 442 de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial e Proteção Social Básica, e ainda a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;

     

    CONSIDERANDO a lei nº 8.742/93, que dispõe da organização da Assistência Social, a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social, bem como as orientações contidas na Portaria nº. 625 de 10 de agosto de 2010, expedida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, que ORIENTA que o saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos municipais, estaduais de assistência social, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado a população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade dos mesmos;

     

    CONSIDERANDO: que o órgão gestor da SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho assegurou à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes aos Programas/Serviços e Projetos no tocante aos seguintes programas: IGD-M/PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), IGD-M/SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social), PAIF/SCFV (Programa de Atendimento Integral a Família/Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, PAEFI (Programa de Atendimento Especializado a Família e Individuo), BPC na Escola (Apoio as Ações do Programa de Acompanhamento e Monitoramento) e que os saldos serão reprogramados nas ações correspondentes aos referidos pisos.

     

    CONSIDERANDO que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, oriundos do Co-financiamento federal através do SUAS - Sistema Único de Assistência Social para o exercício de 2017, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em lei e dentro de cada piso de proteção correspondente , os serviços cofinanciados pela União foram prestados continuadamente, de acordo com o que esta disposto no art. nº 10 da Portaria do MDSA- Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário nº459/2005 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

     

    CONSIDERANDO o artigo 21 da Portaria nº 124 de Junho de 2017 do MDSA- Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário que preconiza que em todos os documentos relativos às etapas das despesas como (empenho, liquidação e pagamento) e documentos fiscais deveram conter identificação da origem do recurso, com referencia ao bloco de financiamento, programa, projeto ou transferência voluntaria de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, bem como o respectivo numero da conta corrente à qual pertença, e que essa identificação será feita por meio de carimbo ou anotações.

    Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

     

     RESOLVE:

     

    ART. I – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2017 com os seguintes dados:

    1. No Bloco Da Proteção Social Básica (BL-PSB/FNAS): O saldo constante na C/C nº 17.449-1, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 (Programa PAIF /SCFV), no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$179.071,56 (Cento e setenta e nove Mil e setenta e um Reais e cinqüenta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 39.835,68 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 139.235,88 (Cento e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) de saldo em conta disponível a reprogramação.
    2. No Bloco Da Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS): O saldo constante na C/C nº 17.448-3, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 (Programa PAEFI), no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$ 93.093,36 (Noventa e Três Mil e Noventa Três Reais e Trinta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 12.103,13 (Doze Mil e Cento e Três Reais e Treze Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 80.990,23 (Oitenta Mil e Novecentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos) de saldo em conta disponível a reprogramação.
    3. No Bloco Do IGD-M/PBF- Índice De Gestão Descentralizada Do Programa Bolsa Família (BL-IGD-M/PBF/FNAS): O saldo constante na C/C nº 17.446-7, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 (IDG-M/PBF), em conta do programa no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$ 174.176,10 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Cento e Setenta Seis Reais e Dez Centavos), deste o valor de R$ 47.375,44 (Quarenta e Sete Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 126.800,74 (Cento e Vinte Seis Mil e Oitocentos Reais e Setenta e Quatro Centavos) de saldo em conta disponível a reprogramação.
    4. No Bloco Do IGD- M/SUAS - Índice De Gestão Descentralizada Do Sistema Único De Assistência Social (BL-IGD-M/SUAS /FNAS): O saldo constante na C/C nº 17.447-5, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 (IDG-M/SUAS), no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$ 94.960,53 (Noventa e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos) de saldo em conta disponível a reprogramação.
    5. No Programa BPC NA ESCOLA - Programa Apoio As Ações Do Programa De Acompanhamento E Monitoramento (BPC NA ESCOLA/FNAS): O saldo constante na C/C nº 17.444-0, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 (BPC NA ESCOLA), no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$ 4.379,11 (Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Nove Reais e Onze Centavos) de saldo em conta disponível a reprogramação.

     ART. II- Fica aprovado à reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2017 para o exercício de 2018 no valor total de R$ 446.366,49(Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) constantes nas contas acima citadas (ambas pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS) dos recursos federais dos blocos de Proteção Social Básica (BL- PSB/ FNAS); Bloco da Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS); Bloco IGD-SUAS/FNAS; Bloco IGD-PBF/FNAS e BPC na ESCOLA. Ressalvando que o saldo total apresentado nas contas dos referidos blocos de proteção socioassistencial no dia 31/12/2017 foi de R$ 545.680,74 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oitenta Reais e Setenta e Quatro Centavos) destes o valor de R$ 99.314,25 (Noventa e Nove Mil e Trezentos e Quatorze Reais e Vinte e Cinco Centavos) inscritos em restos a pagar.

    ART. III- Deverá as despesas realizadas com os recursos reprogramados serem identificadas em todas as etapas do processo de execução (empenho, liquidação e pagamento) por meio do carimbo constando as seguintes informações: Recursos reprogramados do exercício de 2017; Resolução nº 0014/COMAST de 16 de Maio de 2018, e ainda assinatura do agente publico responsável que produziu e anexou o documento ou informação ao processo, conforme orientação passada aos agentes administrativos desta secretaria, em reunião ocorrida ao dias 09 de janeiro de 2018. Ressalvando que tal identificação e necessária para comprovação do nexo de casualidade entre os recursos federais repassados e a despesa efetivamente realizada.

    ART. IV- Deverá também o responsável pela Coordenação da Política Municipal de Assistência Social deste município , bem como os coordenadores dos programas relacionados anteriormente , apresentar a este conselho planos/projetos para execução de ações com os recursos ora reprogramados.

    ART. V- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 006 da Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

    ART. VI- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                         Buritis, 16 de Maio de 2018.

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    Maria da Luz Alves dos Reis                                                     Saionara V. Costa de Farias

    Presid. do COMAST                                                                Cons. Membro

     

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    Jaciara Rezende dos Santos                                                    Erly da Silva Souza Rocha

    Cons. Membro                                                                           Cons. Membro