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  • ATA DA SEGUNDA PLENARIA EXTRAORDINÁRIA DO COMAST 2
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    Aos dias Dezesseis do mês de maio de 2018, realizou-se a Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAST, à Rua Cujubim nº 1850 setor 03, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, Buritis – RO, sob a Coordenação da Presidente do Conselho, Sra. Maria da Luz Alves dos Reis, com início às 15h30min. Participaram desta plenária as conselheiras Sra. Saionara Verônica Costa de Farias representante da APAE SONHO MEU, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Jaciara Rezende dos Santos, srª Erly da Silva Souza Rocha, conselheira representante da EMATER, a Gestora Orçamentária da SEMAST SRª Valdinéia Matos de Oliveira Campos e Presidente deste conselho SRª Maria da Luz Alves dos Reis. A presente reunião contou com as seguintes pautas: Plano Municipal de Assistência Social 2018/2021; Reprogramação de Saldo ; Plano De Aplicação Em Custeio E Investimentos dos recursos do IGD/PBF e Orçamento SEMAST.A reunião iniciou-se com as palavras da presidente do conselho Srª Maria da Luz Alves dos Reis, agradecendo a presença de todos e em seguida realizando uma oração de inicio aos trabalhos do dia.  A secretaria Rosely Domingos Ferreira realizou a leitura da ata de reunião anterior deste conselho. Neste momento passa a palavra para a Gestora Orçamentária da SEMAST SRª Valdinéia Matos de Oliveira que já na Primeira pauta tratou-se do Plano Municipal de Assistência Social, onde a gestora fala do plano de ação municipal que e formulado de acordo com o modelo do estado, porém o mesmo trata-se de uma condensação dos planos de ação dos serviços socioassistenciais do município apresentados pelos responsáveis pela execução dos atendimentos, ressalvando que os planos que foram entregues não possuem quantitativos nem metas a serem cumpridos pelos serviços e programas e que o Conselho Tutelar, a UAMCA-Unidade Acolhedora Municipal de Crianças e Adolescente ainda não apresentaram seus planos de ação para exercício de 2018. Em seguida a mesma faz a apresentação aos conselheiros do Plano Municipal de Assistência Social 2018/2021, com os seguintes dados: NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: ITEM I- QUE TRATA DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, que tem como objetivo, contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, articula-se um conjunto de ações que visam à retirada de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 anos, da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Buscando atender aos 1008 casos identificados pelo senso no município, com estratégias, baseadas na informação e mobilização, identificação e busca ativa realizada pelas equipes técnicas do município. ITEM II- QUE TRATA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF, que tem como objetivo Fortalecer a função protetiva da família e individuo, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida , prestando atendimento  no mínimo a 180 famílias ou grupos familiares e 110 atendimentos  individuais; através da realização das seguintes atividades: Realizar  de  no mínimo 30 Reuniões/ Palestras em parceria com a rede de serviços públicos; 120 atendimentos individualizados; 1.600 atendimentos em geral (encaminhamentos, visita domiciliar, busca ativa; demanda espontânea). ITEMIII- QUE TRATA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS, que tem como objetivo principal a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários, contribuindo com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda rede socioassistencial bem como os serviços de outras políticas públicas como educação; saúde, entre outras. Neste serviço atenderemos aos beneficiários da LOAS: BPC/Idoso e BPC/Pessoas com Deficiência.Realizando no mínimo 50 atendimentos em domicilio em parceria com a rede de serviços socioassistenciais. ITEM IV- QUE TRATA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA USUÁRIOS DE ATÉ 06 ANOS, que tem como objetivo principal complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; assegurando espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;Fortalecendo a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; Valorizando a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolvendo estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; Criando espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.Tendo como meta atender 40 indivíduos, sendo divididos anual em grupos de crianças cuja rotatividade a cada 03 meses. ITEM V- QUE TRATA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA USUÁRIOS DE 6 A 15 ANOS, que tem como objetivo principal complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitando assim a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciando assim sua formação cidadã;Estimulando a participação na vida pública da compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;Contribuindo para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Tendo como meta atender a 120 indivíduos, sendo divididos anualmente em grupos de crianças e adolescentes com rotatividade. ITEM VI - QUE TRATA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA USUÁRIOS DE 15 A 17 ANOS, que tem como objetivo principal fortalecer a convivência familiar e comunitária ,contribuindo para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. Realizando ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público. Tendo como meta atender a 40 indivíduos,sendo divididos anual em grupos de crianças e adolescentes com rotatividade. ITEM VII - QUE TRATA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA IDOSOS (AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS E SEUS FAMILIARES tem como objetivo principal Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; - Identificar situações de dependência; Colaborar com redes inclusivas no território; Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã; Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários; Contribuir para a construção de contextos inclusivos. Tendo como meta atender a 30 Idosos (as) com idade igual ou superior a 60 anos, divididos em grupos. NA Proteção Social Especial / Media Complexidade: ITEM I- QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI/CREAS), que tem como objetivo principal prestar serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Tendo como meta realizar 30 Palestras/Reuniões com os usuários do CREAS, em parceria com a rede de serviços públicos; Atender e acompanhar 50 famílias em grupos e individuais; atendimentos em geral (encaminhamentos, visita domiciliar, busca ativa; demanda espontânea). ITEM II- QUE TRATA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE/ ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, tem como objetivo prestar acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Com oferta de 16 vagas rotativas. Dando andamento a reunião passou a tratar do eixo de gestão do Plano Municipal de Assistência Social. ITEM I- QUE TRATA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.  Visando ainda promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público; Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; Combater a pobreza. Tendo como meta Realizar 20 de reuniões sócios educativas em parceria com a rede de serviços públicos;Inserir no Cad. Único mais 350 novas famílias; Realizar 10 reuniões entre Assistência Social, Saúde e Educação.Realizar 05 cursos profissionalizantes em parceria com outras ações e serviços de qualificação, geração de trabalho e renda.Fiscalizar/suspender o benefício de famílias que não estiverem mais no perfil do PBF. Realizar atualizações cadastrais pendentes. ITEM II- QUE TRATA DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGDSUAS, Instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito dos municípios, DF e estados, e mede o resultado da gestão descentralizada do SUAS com base na atuação do gestor, na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial. ITEM III- QUE TRATA DA UNIDADE DE SERVIÇOS EVENTUAIS – UBE, que tem como objetivo principal Garantir, em caráter suplementar e provisório, às famílias em situação de vulnerabilidade por ocasião de nascimento, morte ou de situação emergência e de calamidade pública, o direito aos benefícios eventuais devidamente diagnosticados através de levantamento socioeconômico. Conforme regulamentação municipal e a Lei Orgânica da Assistência Social. ITEM IV- QUE TRATA DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DE INSERÇÃO PRODUTIVA, tendo como objetivo principal Oportunizar capacitação e qualificação aos usuários da assistência social, bem como beneficiários do Programa Bolsa Família, tendo em vista sua inserção no mercado de trabalho e a geração de renda; Contribuir para o resgate e fortalecimento da cidadania, auto-estimas e do convívio comunitário; Incentivar as iniciativas de organização popular para geração de emprego e renda; Contribuir na inserção do jovem no mercado de trabalho. ITEM V- QUE TRATA DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS TRABALHADORES DO SUAS, tendo como objetivo principal propiciar aos profissionais do sistema único de assistência social o conhecimento teórico e prático na execução dos serviços socioassistenciais, da proteção social básica e especial, visando a consolidação do Sistema Único de Assistência Social em Buritis com ênfase para o trabalho interdisciplinar e nos instrumentos de planejamento do SUAS.Tendo como meta a ser alcançada Atender todos:Funcionários da SEMAST, Conselhos atuantes ligados a SEMAST; Entidades de assistência social que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços sócio assistenciais.ITEM VI- QUE TRATA DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇAO CONTINUADA-BPC, QUE TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL Orientar o usuário para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS; Promover a divulgação do BPC – Beneficio de Prestação Continuada, aos usuários e famílias atendidas pelos serviços de assistência social no município tendo como meta alcançar atender os beneficiários que estão ativos no município. ITEM VII- QUE TRATA DA HABILITAÇAO E REABILITAÇÃO, tendo este objetivo principal o atendimento à pessoa com deficiência dentro do que prevê a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social. Neste momento o conselho passa ao regime de votação no qual aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2018/2021. Ressalvando que as ações constantes no mesmo já vêm sendo executadas e que o mesmo vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam seus respectivos Planos de Assistência Social. Já na segunda pauta tratou-se da REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES DO EXERCÍCIO DE 2017 EM CONTA DOS RECURSOS FEDERAIS DOS PROGRAMAS IGD-M, IGDSUAS- PBF M, PAEFI/ CREAS, APOIO AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO BPC NA ESCOLA. Com os seguintes dados: NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. O saldo em conta do programa PAIF/CRAS/SCFV, no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$179.071,56 (Cento e setenta e nove Mil e setenta e um Reais e cinqüenta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 39.835,68 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$139.235,88(Cento e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: O saldo em conta do programa PAEFI/CREAS- Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$93.093,36 (Noventa e Três Mil e Noventa Três Reais e Trinta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 12.103,13 (Doze Mil e Cento e Três Reais e Treze Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 80.990,23 (Oitenta Mil e Novecentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. NO IGD- M/PBF- ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: O saldo em conta do programa PBF /IGD- M- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$174.176,10 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Cento e Setenta Seis Reais e Dez Centavos), deste o valor de R$ 47.375,44(Quarenta e Sete Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 126.800,74(Cento e Vinte Seis Mil e Oitocentos Reais e Setenta e Quatro Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. NO IGD- M/SUAS - ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: O saldo em conta do programa IGD- M- SUAS Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$94.960,53 (Noventa e quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. NO BPC NA ESCOLA - PROGRAMA APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO: O saldo em conta do programa BPC Na Escola no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$4.379,11 (Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Nove Reais e Onze Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. Neste momento o conselho passa ao regime de votação no qual aprova a reprogramação de saldos ressalvando que o responsável pela coordenação da política municipal de assistência social, apresentar a este conselho planos/projetos para execução de ações com os recursos hora reprogramados. E que emitira uma resolução posterior sobre o assunto tratado nesta pauta.Dando prosseguimento aos trabalho passo o tratar da terceira Pauta PLANO DE APLICAÇÃO EM CUSTEIO E INVESTIMENTOS dos valores constantes em contas dos Recursos Federais dos Blocos da Proteção Social Básica (BL- PSB/ FNAS);Proteção Social Especial (BL-PSE-MC/FNAS); IGD-SUAS/FNAS; IGD-PBF/FNAS e BPC na ESCOLA.  dos Recursos ora reprogramados  com os seguintes dados: no Bloco Do IGD-M/PBF- Índice De Gestão Descentralizada Do Programa Bolsa Família (BL-IGD-M/PBF/FNAS), o valor de R$ 126.800,74(Cento e Vinte Seis Mil e Oitocentos Reais e Setenta e Quatro Centavos) recursos reprogramados , considerando os itens a seguir: Item I- Que trata do custeio de despesas com materiais permanentes: Custeio de 55 % (R$74.250,00) do valor da despesa de aquisição de 01 veículo, com custo total aproximado de R$ 135.000,00(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), veiculo este que deverá ser utilizado na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da gestão e/ou do Conselho de Assistência Social, devendo o mesmo ser identificado com a logomarca do SUAS;   Custeio da despesa de aquisição de equipamentos e aprimoramentos da estrutura (aquisição de equipamentos), com custo total aproximado de R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais).Item II - Que trata do custeio de despesas com materiais de consumo:  Custeio do valor da de combustíveis e derivados de petróleo para uso nos veículos utilizados nos cadastramentos e atualizações cadastrais das famílias do programa bolsa família; considerando o custo total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais).Item III- que trata do custeio das despesas com contratação de serviços e pagamentos de diárias: Custeio da despesa de contratação de profissionais/técnicos por tempo determinado para ministrar capacitação/treinamento ou realizar atividades vinculadas ao desenvolvimento da gestão do programa, para a equipe e instancias de controle social do PBF (diárias e passagens); considerando o custo total aproximado de R$ 6.450,74(Seis Mil e Quatrocentos e Cinqüenta Reais e Setenta e Quatro Centavos);Custeio de cursos para atender as famílias beneficiárias do PBF; considerando o custo total aproximado de R$ 23.100,00(Vinte e Três Mil Reais); Custeio da tarifa bancaria no custo total aproximado de R$ 100,00(Cem Reais), considerando o saldo reprogramado em conta do programa no valor de R$ 126.800,74(cento e vinte seis mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). No Bloco do IGD- M/SUAS - Índice De Gestão Descentralizada Do Sistema Único De Assistência Social (BL-IGD-M/SUAS /FNAS), o valor de R$ 94.960,53(Noventa e Quatro Mil e Novecentos E Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos) de recurso reprogramado considerando os itens a seguir: Item I - Que trata do custeio de despesas com materiais permanentes: Custeio de 45 % (R$ 60.750,00) do valor da despesa de aquisição de 01 veículo, com custo total aproximado de R$ 135.000,00(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), veiculo este que deverá ser utilizado na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da gestão e/ou do conselho de assistência social, devendo o mesmo ser identificado com a logomarca do SUAS;Custeio das despesas com aquisição de equipamentos e aprimoramentos da estrutura (aquisição de equipamentos e mobília), com custo total aproximado de R$ 22.110,53 (Vinte e Dois Mil Cento e Dez Reais e Cinqüenta e Três Centavos).Item II - Que trata do custeio de despesas com materiais de consumo: Custeio das despesas com aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para uso nos veículos utilizados nas ações que repercutem no aprimoramento da gestão e organização do SUAS no valor total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais).Item III Que trata do custeio de despesas com contratação de serviços e pagamentos de  diárias : Custeio das despesas com locação de espaço para realização de evento contratação de profissionais/técnicos por tempo determinado para ministrar capacitação/treinamento ou realizar atividades vinculadas ao desenvolvimento da gestão do SUAS (inscrições ,hospedagem ,diárias e passagens), considerando o custo total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais);Custeio das despesas geradas com capacitações para equipes técnicas, trabalhadores do SUAS, gestão e Conselhos de Assistência social( coordenadores,equipes de referencia , orientadores , cuidadores, instancias de controle social e ou rede de atendimento ), considerando o custo total aproximado de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);Custeio da tarifa bancaria no custo total aproximado de R$ 100,00(Cem Reais), considerando o saldo reprogramado em conta do programa no valor de R$ 94.960,53(Noventa e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos). No Bloco da Proteção Social Básica - PAIF/SCFV: Deverá o valor de R$ 139.235,88 (Cento e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos), ser aplicado no complemento das ações constantes nos Planos de Ação do referido programa que visem o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Bem como a prevenção de ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. No Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI deverá o valor de R$ 80.990,23 (Oitenta Mil Novecentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos), saldo reprogramado ser aplicado no complemento de ações das ações constantes no Plano de Ação do referido programa, que objetivem o apoio, o acompanhamento e orientação das famílias e indivíduos que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos, buscando a promoção, restauração de seus direitos, ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenindo a reincidência de violações. No Programa - BPC Na Escola: deverá o valor de R$ 4.379,11 (Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Nove Reais e Onze Centavos), saldo anteriormente reprogramado ser aplicado no complemento de ações das ações constantes no Plano de Ação do referido programa, que visem à orientação do usuário no tocante ao requerimento do Beneficio de Prestação Continuada junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a promoção da divulgação do BPC- Beneficio de Prestação Continuada, aos usuários e famílias atendidas pelos serviços de assistência social no âmbito do município de Buritis/RO. Neste momento o conselho passa ao regime de votação no qual aprova o Plano De Aplicação Em Custeio E Investimentos dos recursos do IGD/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família. Ressalvando que a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social deve atender a finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS 130 de 15/07/2005 e Portarias MDS 440 e 442), em observância aos princípios da Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, contidos na Resolução nº 109 de 11/11/2009. Considerando a emissão de resolução posterior sobre o assunto. Sem mais a tratar deu por encerrada a presente plenária às 18h52min. E eu Rosely D. Ferreira Secretaria de Conselhos lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais presentes em concordância com os assuntos aqui tratados.