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  • RESOLUÇÃO Nº 012/2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

    ESTADO DE RONDÔNIA

    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

     DE BURITIS - RO

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 012/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 18 de julho de 2018.

     

    O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITIS - CMSB/RO usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, em sua Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2018, realizada na sede deste Conselho, tendo como base suas competências constitucionais, através das Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.   

     

    CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011 “Que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

     

    CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria Nº 575, de 29 de março de 2012 – “Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” destaca a questão do cadastramento e competência;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria nº 399/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde e define, dentre as responsabilidades no planejamento e programação, que cabe aos gestores elaborarem o Relatório Anual de Gestão, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;

     

    CONSIDERANDO: que o RG - O Relatório de Gestão é o instrumento da Gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde. O Relatório Anual de Gestão, de acordo com as Portarias nº 3.085/GM e nº 3.332/GM, é o instrumento de planejamento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores desta, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes;

     

    CONSIDERANDO: que o monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde por parte dos Conselhos de Saúde ocorre por meio dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas apresentados pelos respectivos gestores nos termos do Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012 e, portanto, o acompanhamento quadrimestral da aplicação dos recursos transferidos fundo a fundo pelos Conselhos de Saúde é recomendável para a indicação de medidas corretivas ao Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o Art. 41 da Lei Complementar 141/2012, de modo a garantir a possibilidade de cumprimento da programação pactuada durante o próprio exercício do recebimento do recurso;

     

    CONSIDERANDO: A Portaria nº. 2135/12, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

     

    CONSIDERANDO: ponto de pauta, Constituição, Deliberação sobre o Relatório de Gestão do ano de 2015.

     

    CONSIDERANDO: A apresentação pela Secretaria Municipal da Saúde do RAG - Relatório Anual de Gestão de 2015, dispondo sobre os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde de 2015, a qual operacionaliza o Plano Municipal de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos;

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1° Deliberar e Aprovar o Relatório Anual de Gestão do ano de 2015, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, confirmando o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar Nº. 141, de 13 de janeiro de 2012.

     

    Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de 18 de julho de 2018.

     

     

      Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

    Buritis - RO, 18 de julho de 2018.

     

     

    Elizabete Rodrigues de Carvalho

    Presidente do C.M.S.B.