ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BURITIS - RO
RESOLUÇÃO Nº 011/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 09 de maio de 2018.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITIS - CMSB/RO usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, em sua Sessão Ordinária do dia 04 de julho de 2018, realizada na sede deste Conselho, tendo como base suas competências constitucionais, através das Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011 “Que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias.
CONSIDERANDO: ponto de pauta, Constituição, Deliberação sobre o SISPSCTO do ano de 2018.
CONSIDERANDO: as Portarias de N° 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006; Portaria de Nº 699/GM de 30 de Março de 2006; Portaria de Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007 e a Portaria de Nº 325 de 21 de Fevereiro de 2008.“Que Estabelecem prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer os fluxos e rotinas do processo unificado de pactuação dos indicadores do Pacto pela Saúde.
CONSIDERANDO: que o SISPACTO consiste num processo de definição e pactuação de diretrizes, metas e indicadores para o fortalecimento do Sistema de Saúde a serem alcançadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, bem como apontar os caminhos necessários para a melhoria do desempenho, assistência, qualidade e garantia do acesso da população aos serviços de saúde, explicitando os imensos desafios e a melhor forma de superá-los.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar as metas, objetivos e as Diretrizes Operacionais do SISPACTO, Pactuados entre o Conselho Municipal de Saúde – C.M.S.B., e a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA para o ano de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 04 de julho de 2018.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 04 de julho de 2018.
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.