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  • RESOLUÇÃO Nº 014/2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

    ESTADO DE RONDÔNIA

    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

     DE BURITIS - RO

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 014/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 01 de agosto de 2018.

     

    O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITIS - CMSB/RO usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, em sua Sessão Ordinária do dia 01 de agosto de 2018, realizada na sede deste Conselho, tendo como base suas competências constitucionais, através das Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012, Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno;  

     

    CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

     

    CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

     

    CONSIDERANDO: as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelecem nova orientação para o processo de gestão do SUS;

     

    CONSIDERANDO: o item II, do art. 14, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que institui que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão;

     

    CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS (Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso V), as diretrizes de que trata esta Portaria terá expressão concreta, em especial, nos pressupostos de compatibilização entre os instrumentos de planejamento de saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão;

     

    CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

     

    CONSIDERANDO: A análise do perfil demográfico, epidemiológico e sanitário da população de Buritis – RO, nos projetos prioritários e nas Redes de Atenção à saúde propostas no plano de governo para a saúde da gestão 2018 a 2021;

     

    CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer diretrizes, ações, indicadores e metas para compor o Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2018 a 2021;

     

    CONSIDERANDO: As diretrizes constantes no Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021 que deverão ser consideradas pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde na formulação de instrumentos de gestão e na avaliação das políticas públicas de saúde.

     

    CONSIDERANDO: ponto de pauta, Constituição, Deliberação sobre o Plano Municipal de Saúde do ano de 2018 a 2021;

     

    CONSIDERANDO: A apresentação pela Secretaria Municipal da Saúde do Plano Municipal de Saúde do ano de 2018 a 2021, dispondo sobre os objetivos, metas e resultados a serem alcançados nos próximos 04 (quatro) anos.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1° Deliberar e Aprovar o Plano Municipal de Saúde do ano de 2018 a 2021 do município de Buritis – RO.

     

    Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2018.

     

     

     

      Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

     

       Buritis - RO, 01 de agosto de 2018.

     

     

     

    Ana Cristina Souza Fraz

    Vice - Presidente do C.M.S.B.