CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS - RO
EDITAL Nº 001/2018
O Conselho Municipal de Saúde de Buritis – CMSB/RO, com base na Resolução CNS 453 de 10 de maio de 2012, através da Lei Municipal N° 437/2009 e do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos interessados que esta aberto o edital de Convocação para Eleição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Buritis – RO, Triênio 2018/2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de convocação para processo seletivo das entidades que se interessam em ocupar vaga de representação no Conselho Municipal de Saúde de Buritis – CMSB/RO gestão 2018 a 2021.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buritis – C.M.S.B., no ato de suas atribuições legais, instruído pelo inciso III do artigo 198 da Constituição Federal tendo como base suas competências constitucionais, através das Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, 8.142/90, LC nº 141/01/2012/CNS e Resolução nº 453/2012/CNS, Lei Municipal nº 437 de 06 de maio de 2009, bem como em seu Regimento Interno, faz - se publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos segmentos de Usuários e Trabalhadores da área de saúde.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As entidades por segmento representativo destinam-se a composição do Conselho Municipal de Saúde de Buritis – RO para o Triênio 2018/2021.
b) As entidades serão disciplinadas por este Edital baseado na legislação acima citada.
c) Poderão participar do processo público seletivo para composição do Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO, todas as entidades que atendam aos critérios estabelecidos neste edital e em conformidade com a lei nº 437/2009 e o Regimento Interno.
d) As entidades deverão apresentar no ato da inscrição os nomes das pessoas que irão representá-las no Conselho Municipal de Buritis – RO.
e) Serão habilitadas e aprovadas 05 (cinco) entidades para compor o C.M.S.B., respeitando a paridade, as demais inscritas ficarão em um banco de dados e poderão ser contempladas posteriormente.
II) O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS/RO SERÁ COMPOSTO POR:
- 50% (cinquenta por cento) de entidades representantes dos usuários do SUS;
- 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública; e,
- 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes do governo e/ou prestadores de serviço público.
III) DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:
- Das entidades
- Cada Entidade poderá concorrer a uma vaga no segmento representativo descrito de sua necessidade de preenchimento de vagas.
- As Entidades pleiteantes ao processo seletivo por segmento representativo deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento de inscrição devidamente preenchido conforme modelo do Anexo I;
- Declaração do representante legal da entidade ou seu preposto, solicitando a sua inscrição.
- Ofício indicando os nomes de um titular e dois (02) suplentes que representarão a entidade no CES/RO;
- Cópia da Ata de Fundação e Criação;
- Cópia do CNPJ da Entidade;
- Cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;
- Ata de posse da Diretoria da Instituição atualizada.
- Declaração da quantidade dos sindicalizados/associados/membros que a mesma representa.
2) Dos representantes das entidades no C.M.S.B.
- a) Cópia de comprovante de residência, CPF e RG devidamente autenticadas;
- b) Documento de indicação da Diretoria da Entidade, constando os nomes dos Conselheiros, Titular e Suplentes.
3) Dos elegíveis
- a) Serão elegíveis:
I - Representantes de Entidades de Usuários legalmente constituídas, comprovada essa condição por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II - Trabalhadores no Serviço de Saúde Pública do Município, com vínculo ativo.
4) Das vagas
Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para entidades, respeitando a paridade como também será ofertado cadastro de reserva. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 04 (quatro) vagas para entidades representantes de Usuários do SUS;
II- 01 (uma) vaga para entidade representantes dos trabalhadores em saúde pública.
III- Cadastro de reserva para entidades representantes do governo e/ou prestadores de serviço público.
IV) DA HABILITAÇÃO/ APROVAÇÃO
Serão habilitadas/aprovadas as entidades que atendam os seguintes critérios:
- atender os dispostos nos itens I a III deste edital;
- ser legalmente constituída com no mínimo 01 (um) ano de atuação.
- ter sede no âmbito do município de Buritis/RO, exceto para entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública.
- ter representatividade na abrangência do município de Buritis – RO
As entidades habilitadas/aprovadas que não se classificarem dentro da quantidade de vagas deste edital serão inseridas na Lista de Suplente das entidades para futuro surgimento de vagas dentro do prazo do Triênio 2018/2021.
V) DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para critério de desempate para as entidades a qual forem habilitadas/aprovadas por este edital, sendo priorizado aquele que tiver:
- ter maior representatividade.
- ter abrangência no município de Buritis – RO, exceto para entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública.
- ter maior tempo de atuação no município de Buritis – RO.
VI – PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As datas e prazos do processo seletivo para composição do Conselho Municipal de Saúde se darão da seguinte forma:
a) Inscrições: a partir da publicação desse Edital;
b) Prazo de Inscrição: 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital;
c) Divulgação do resultado: final das Entidades selecionadas será logo após a eleição.
VII – LOCAL PARA PROTOCOLAR AS INSCRIÇÕES
As inscrições acompanhadas dos documentos das entidades e dos seus representantes legais serão protocoladas na sede do Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO. na Rua Ibiara esquina com a Avenida Porto Velho Nº 1534 (Unidade Básica de Saúde Central), Setor 03 Buritis – RO, CEP 768.80-000 telefone (69) 3238 – 2532 das 07h30min às 13h30min.
VIII – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do processo seletivo será publicado na sede do Conselho Municipal de Saúde de Buritis - RO; no mural da Prefeitura Municipal de Buritis - RO; no site da Associação Rondoniense dos Municípios: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ o-que- e na página eletrônica do site da Prefeitura Municipal de Buritis – RO: http://www.buritis.ro.gov.br
Conselheira – Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMSB/RO
Buritis – RO, 09 de maio de 2018.
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ANEXO – I
SELEÇÃO DE ENTIDADES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO C.M.S.B. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO.
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Razão Social: ___________________________________________________________
2. Endereço:_______________________________________________________________ Município sede ____________________________________________________________ Fone: ___________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ Estado: __________________________________________________________________ Fax _____________________________________________________________________ CNPJ____________________________________________________________________
3. No âmbito do Conselho Municipal de Saúde, qual o segmento que poderá representar?
( ) entidades representantes dos usuários do SUS; ( ) entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública;
4. A Entidade tem representação em âmbito Municipal? Caso a resposta seja sim, diga os escritórios de representação e/ou núcleo de atuação. ( ) SIM ( ) NÃO
Local ( ) todos ( ) parcial citar _________________________________________________________________________
5. Indique abaixo quais foram as 03 (três) principais ações desenvolvidas nos últimos 12 (doze) meses pela entidade:
1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________
6. Nome completo do Presidente, Diretor: ________________________________________________________________________
Endereço Completo:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________
Fone: _____________ e-mail;__________________
RG:_________________________________________ CPF:________________________________________
Buritis, ______de ____________de 2018.
Assinatura c/reconhecimento de firma ____________________________________________
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