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  • ERRATA Nº 002 DA RESOLUÇÃO Nº 009/CMSB/2018

     

    ERRATA N° 002/2018

     

                                                

     

     

    O Conselho Municipal de Saúde de Buritis/RO, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Art. 2º da Resolução de Nº 009/2018 onde foi aprovada a Proposta de Nº 36000.1772132/01-800 para Manutenção das Atividades do Piso da Atenção Básica – PAB.

     

     

    Onde se lê:

    Art. 2° A aplicação das Emendas Parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e alta Complexidade observará os requisitos preconizados na Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018 e na legislação em vigor.

     

    Leia – se

     

     

    Art. 2° A aplicação das Emendas Parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e Alta Complexidade e do Piso da Atenção Básica, observará os requisitos preconizados na Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018 e na legislação em vigor.

     

     

    PUBLIQUE-SE.

     

     

    Buritis, 04 de maio de 2018.

     

     

     

     

    Elizabete Rodrigues de Carvalho

    Presidente do C.M.S.B.