ERRATA N° 001/2018
O Conselho Municipal de Saúde de Buritis/RO, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Art. 2º da Resolução de Nº 008/2018 onde foi aprovada a Proposta de Nº 36000.1847712/01-800 para Manutenção das Atividades do Piso da Atenção Básica – PAB.
Onde se lê:
Art. 2° A aplicação das Emendas Parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e alta Complexidade observará os requisitos preconizados na Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018 e na legislação em vigor.
Leia – se
Art. 2° A aplicação das Emendas Parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e Alta Complexidade e do Piso da Atenção Básica, observará os requisitos preconizados na Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018 e na legislação em vigor.
PUBLIQUE-SE.
Buritis, 04 de maio de 2018.
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.