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  • RESOLUÇÃO Nº 008/2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

    ESTADO DE RONDÔNIA

    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

     DE BURITIS - RO

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 008/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 28 de março de 2018.

     

    O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.

     

    CONSIDERANDO: a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria Nº. 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS N°. 204/2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos

    blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria Nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

     

    CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

     

    CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção á pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e

     

    CONSIDERANDO: a Portaria do Ministério da Saúde, de nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017 que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

     

    CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 28 de março de 2018.

     

    CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1° Deliberar e Aprovar a Proposta de Nº 36000.1847712/01-800 para Manutenção das Atividades do Piso da Atenção Básica – PAB no valor de R$ 334.827,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos e vinte e sete reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Buritis - RO conforme detalhamento abaixo:

    IBGE

    IDENTIFICAÇÃO/UBS

    Nº DA PROPOSTA

    Nº DA EMENDA

    RECURSO FEDERAL

    110045

    ·         Centro de Saúde de Buritis Buritis – CNES 2806630;

    ·         Centro de Saúde São Gabriel – CNES 7416695;

    ·         Unidade Básica de Saúde Setor 04 – CNES 9277927;

    ·         Unidade de PSF Nova Porto Velho Buritis – CNES 5141176.

    36000.1847712/01-800

       29170004

    R$ 134.827,00

       20480011

    R$ 200.000,00

                                                                   VALOR TOTAL

    R$ 334.827,00

     

    Art. 2° A aplicação das Emendas Parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e alta Complexidade observará os requisitos preconizados na Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018 e na legislação em vigor.

     

    Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de 28 de março de 2018.

     

     

      Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

     

      Buritis - RO, 28 de março de 2018.

     

     

    ______________________________________

    Elizabete Rodrigues de Carvalho

    Presidente do C.M.S.B.