ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BURITIS - RO
RESOLUÇÃO Nº 003/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 28 de março de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO: a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO: a Portaria Nº. 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS N°. 204/2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos
blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO: a Portaria Nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;
CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção á pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e
CONSIDERANDO: a Portaria do Ministério da Saúde, de nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017 que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 28 de março de 2018.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar o TERMO DE COMPROMISSO que celebram entre si, o Ministério da Saúde e o município de Buritis – RO, para Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
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IBGE |
MUNICIPIO |
DESCRIÇÃO |
TERMO Nº |
RECURSO FEDERAL |
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110045 |
Buritis - RO |
Aquisição de 01 (uma) ambulância Tipo A. |
110045171219104627 |
RS 80.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 80.000,00 |
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Art. 2° O município Buritis – RO declara estar ciente de que, assume junto ao Ministério da Saúde o compromisso de custeio e manutenção, referente à vida útil e pleno funcionamento do veiculo para os objetivos propostos. Conforme estabelecido na Portaria 3.88, de 12 de Dezembro de 2017, Art. 9º O Gestor do município habilitado ao recebimento dos recursos, nos termos da legislação que regulamentam o SUS devem:
I – Assegurar o custeio e a manutenção para o pleno funcionamento do veiculo para os objetivos propostos:
II – Assegurar o devido processo licitatório para aquisição do objeto, devendo avaliar a adesão a Ata de Registro de Preços do Ministério da Saúde, caso haja;
III – Adquirir o veiculo nos Termos da especificação do veiculo constante no sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM);
IV – Cadastrar o veículo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES), no prazo até 90 (noventa) dias contando da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário, conforme lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema, vinculado ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Secretaria de Saúde.
V – Providenciar adequação visual, conforme manual de logotipo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no site www.saude.gov.br.
VI – Arcar com possíveis custos adicionais na aquisição do veiculo.
Parágrafo único. A destinação e o custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, nos termos desta Portaria, são de responsabilidade do ente beneficiado, o qual deverá observar às normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria, observadas as seguintes definições:
- custeio fixo; as despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documento do veículo, seguro contra sinistro de gestão, recursos humanos, limpeza rastreamento, entre outras; e
- custeio variável: as despesas relativas ao custo por KM rodado, entre outras.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de 28 de março de 2018.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 28 de março de 2018.
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Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.