ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BURITIS - RO
RESOLUÇÃO Nº 001/2018 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 28 de março de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO: a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO: a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO: a Portaria Nº. 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS N°. 204/2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos
blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 2.226 de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para equipes de Saúde da Família.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 2.394, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - UBS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 340, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N°. 131, de 1º de fevereiro de 2013, que redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente Ampliação nos termos da Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.394/GM/MS, de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 381, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 28 de março de 2018.
CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar a Proposta de Nº 11079.0710001/18-002, proveniente da Emenda Parlamentar de Nº 30960002 no valor de R$ 726.000,00 (Setecentos e vinte e seis mil reais) para a Construção da Unidade Básica de Saúde Setor 07, localizado na Rua São Francisco do Guaporé, S/N – Quadra 31, Lote 07, Buritis – RO, conforme detalhamento abaixo.
|
IBGE |
MUNICIPIO |
DESCRIÇÃO |
Nº DA PROPOSTA |
RECURSO FEDERAL |
|
110452 |
Buritis-RO |
Construção de 01 Unidade Básica de Saúde – UBS de Porte I no Setor 07. |
11079.0710001/18-00 |
R$ 726.000,00 |
|
Nº DA EMENDA |
||||
|
30960002 |
||||
|
VALOR TOTAL |
R$ 726.000,00 |
|||
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 28 de março de 2018.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Buritis - RO, 28 de março de 2018.
______________________________________
Elizabete Rodrigues de Carvalho
Presidente do C.M.S.B.