009/2017

RESOLUÇÃO Nº 009/2017 Conselho Municipal de Saúde de Buritis- RO, 19 de outubro de 2017.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIS – RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas de Saúde nº 8080 de 19/07/90 e nº 8142 de 28/12/90, Resolução n° 453/CNS/2012, Lei Municipal n° 437 06/05/2009, bem como as competências atribuídas em seu Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO: que é responsabilidade dos Entes Federados União, Estado e Município em garantir, promover, proteger, recuperar e dar melhores condições de vida a seus indivíduos.

 

CONSIDERANDO: a Portaria nº 1988 de 21 de agosto de 2007. Que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária na forma do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. DOU, 22/08/2017.

 

CONSIDERANDO: o Guia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para Orientação e Elaboração do Plano de Ação da Vigilância Sanitária.

 

CONSIDERANDO: O Plano Nacional Diretor de Vigilância Sanitária.

 

CONSIDERANDO: a Lei Municipal 040/98, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal, estabelecendo em seu Art. 2º normas de ordem pública e de interesse social, regulamentando as atividades a saúde desenvolvidas por entidades públicas e privadas no município.

 

CONSIDERANDO: a deliberação da Sessão Ordinária, do dia 19 de outubro de 2017.

 

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº. 8.142 de 28/12/1990 Artigo 1º, parágrafo 2º, e a Lei Municipal nº 437 de 06/05/2009 Capitulo V Artigo 10° “As decisões dos Conselhos Municipais de Saúde deverão ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo Único – As decisões do C.M.S.B. serão consubstanciadas em deliberações, resolutivas, recomendações, moções e outros tos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, tomar as medias administrativas necessárias para a sua efetivação, dando-lhe publicidade oficial.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Deliberar e aprovar o Plano de Ação de Vigilância em Saúde 2018.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de 20 de outubro de 2017. 

 

 

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

 

Buritis - RO, 20 de outubro de 2017.

Elizabete Rodrigues de Carvalho

Presidente do C.M.S.B.