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  • RESOLUÇÃO Nº 003/CME/BTI/2017

    RESOLUÇÃO Nº 003/2017/CME/BTI.

     

    Validar os estudos dos alunos matriculados no Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Souza Assunção, nos anos letivos de 2016 e, dá outras providências.

     

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais expressas em seu Regimento Interno e considerando os dispostos na Lei Federal Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Resolução 213/04-CEE/RO de 01 de fevereiro de 2005, Resolução n° 10/2012/CME/BTI de 19 de dezembro de 2012, Resolução n° 002/2015/CME/BTI de 11 de março de 2015, Parecer nº 003/2017/CME/BTI, decorrente da análise procedida no Processo nº 003/2017/CME/BTI,

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º Validar os estudos dos alunos matriculados no Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Souza Assunção, pertencente à rede pública municipal de ensino, no ano letivo de 2016.

     

    Parágrafo único - A validação que consta no caput deste artigo é referente ao anos letivo de 2016.

     

    Art.2º Atribuir a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade pelo arquivamento, guarda e expedição de documentação referente ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Souza Assunção, bem como a documentação de todos os alunos que a frequentaram a escola no período de 2016.

     

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Buritis, 25 de outubro de 2017 

    Joyce de Souza Pereira

    Presidente do CME