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    RESOLUÇÃO Nº 02/2017/CME/BTI.

     

    Validar os estudos dos alunos matriculados no Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Américo de Almeida, no ano letivo de 2016 e, dá outras providências.

     

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais expressas em seu Regimento Interno e dispostas na Lei Federal Nº. 9394/96 DE 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Resolução 213/04-CEE/RO de 01 de fevereiro de 2005, Resolução Nº. 10/2012/CME/BTI de 19 de dezembro de 2012, Resolução Nº. 002/2015/CME/BTI de 11 de março de 2015 e considerando o disposto na Resolução 001/2017/CME/BTI, no Parecer nº 002/2017/CME/BTI, decorrente da análise procedida no Processo nº 004/2017/CME/BTI,

     

    R E S O L V E:

     

    Art.1º Validar os estudos dos alunos matriculados no Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Américo de Almeida, pertencente à rede pública municipal de ensino, no ano de 2016.

     

    Parágrafo único - A validação que consta no caput deste artigo é referente ao ano de 2016.

     

    Art.2º Atribuir a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade pelo arquivamento, guarda e expedição de documentação referente ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Américo de Almeida, bem como a documentação de todos os alunos que a frequentaram a mesma no período de 2016.

     

    Art.3º Determinar à Mantenedora e à Escola o cumprimento das providências especificadas no item 2, do voto da Relatora, do Parecer 02/2017/CME/BTI.

     

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Buritis, 25 de outubro de 2017. 

    Joyce Pereira de Souza

    Presidente do Conselho Municipal de Educação