RESOLUÇAO Nº0012 DE2017/COMAST
“Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira dos Serviços/Programas /Proteção Social Básica e Proteção Especial Media Complexidade, PAEFI/CREAS, bem como IGD-M-SUAS - Índice de Gestão Descentralizada, referentes ao exercício de 2016, e da outras providencias ´´
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Dezembro de dois Mil e dezessete. Faz saber que:
CONSIDERANDO a Lei nº 9.604/1988 que dispõe sobre a obrigatoriedade prestação de contas pelo órgão gestor de aplicação de recursos oriundos do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social, repassados fundo a fundo aos municípios, recursos do quais se referem à lei nº 8.742/1993, que regulamenta e disciplina esta modalidade de repasse.
CONSIDERANDO a lei nº 4.320/1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Bem como a lei complementar nº 101/ de 04 de maio de 2000 – LRF Lei de Responsabilidade fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO que a execução dos recursos federais repassados ao município deve atender as finalidades estabelecidas pela NOB/SUAS (Resolução CNAS Nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS Nº440 e 442). Bem como as instruções normativas nº 1 e 2 de março de 2006, que estabelece parâmetros para os procedimentos a serem adotados pelos estados, municípios e distrito federal, quanto à reprogramação dedução e devolução dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social.
CONSIDERANDO que Para a prestação de contas, o Gestor e Conselho deverão preencher o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disponível no SUASWEB, que é o instrumento utilizado para a prestação de contas dos recursos repassados fundo a fundo, conforme disposto na Portaria MDS nº 625/2010. Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAST.
RESOLVE
ART. I - Aprovar com ressalvas a prestação de contas dos recursos da Execução Físico-Financeira dos Serviços/Programas /Proteção Social Básica referente ao exercício de 2016 com os seguintes dados: Da RECEITA apresentada pelo PAIF//CRAS /SCFV foi de R$371.790,81 (Trezentos e Setenta e Um Mil e Setecentos e Noventa Reais e Oitenta e Um Centavos) Considerando o saldo no valor de R$ 341.729,55, (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Setecentos e Vinte e Nove Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos) constante nas contas (C/C: 15. 560-8 PBFI, C/C: 15. 565-9- SCFV, C/C: 80.837-2 PSB Infância, C/C: 81132-2PSB Família, C/C: 9211-8 PBTR, C/C: 9208-8 C/C: 9212-6 PBVA, C/C15.563-2 PJOV, C/C: 8109-4 BPETI, C/C: 81.108-3-JPETI C/C: 9207-X JPETI, C/C: 9209-6 BPETI, C/C: 15.564-0 PVMC, C/C: 8755-6-BAJ C/C: 8754-8 PSB Jovem, C/C: 9210-XPBFI C/C: 11.165-1PJOV, C/C: 14.221-2PBVIII, C/C: 11.634-3 PVMC, C/C: 15.519-5 SCFV), ambas anteriores a abertura conta C/C nº17. 449-1 pelo MDSA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através da Portaria nº 113, instituindo assim o repasse de recurso Fundo a Fundo em modalidade de blocos. Que Somados ao valor de R$ 30.756,48(Trinta Reais e Setecentos e Cinqüenta e Seis Reis e Quarenta e Oito Centavos) rendimentos estes auferidos no exercício em decorrência da aplicação financeira das contas anteriormente citadas, e ainda o saldo de recurso de devolução no valor de R$ 3.457,13(Três Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Sete Reais e Treze Centavos) Observando que não houve repasse no período avaliado devido ao município esta passando por suspensão de acordo normativa constante em legislação do FNAS/MDSA. Destes a DESPESA total do exercício somou R$196.058,95 (Cento e Noventa e Seis Mil e Cinqüenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos). Restando um total de R$ 182.141,70 (Cento e Oitenta e Dois Mil e Cento e Quarenta e Um Reais e Setenta Centavos) de saldo disponível a reprogramação para o exercício seguinte. Ressalvando que no item que trata DAS FAMÍLIAS REFERENCIADAS o quantitativo de 1.896 famílias atendimentos que foram realizados constantes nos relatórios de execução. Uma vez que o número de atendimento estabelecido na pactuaçao e de 3.750 famílias. Pois em analise aos relatórios este conselho notou que houve falha na contabilização dos serviços prestados, somando se também as ações e eventos como (fóruns e campanhas) entre outras realizados no referido exercício como sendo famílias atendidas o total de atendimentos realizados a famílias foi de 1.000 atendimentos . Já no item que diz DOS USUÁRIOS ATENDIDOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A17 ANOS , MAIORES DE 60 ANOS E SEUS FAMILIARES , os relatórios apresentaram 141 atendimentos .Uma vez que o número de atendimento estabelecido na pactuaçao e de 210 indivíduos .neste item também o conselho notou erro de contabilização e considerou somente o quantitativo de 90 atendimento realizado aos indivíduos . No tocante ao item DOS USUÁRIOS ATENDIDOS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 17 ANOS , MAIORES DE 60 ANOS EM SITUAÇAOES PRIORITARIAS , os relatórios apresentaram 15 atendimentos .Uma vez que o número de atendimento estabelecido na pactuaçao e de 105 indivíduos .
ART. II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas dos recursos referentes Proteção Especial o Piso Fixo de Media Complexidade, PAEFI/CREAS, onde RECEITA referente ao exercício 2016 foi de R$ 91.754,36(Noventa e Um Mil e Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos). Considerando o saldo no valor de R$31.302,47, (Trinta e Um Mil e Trezentos e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) constante nas contas (nº14. 548-3 e 15.562-4) ambas anteriores a abertura conta C/C nº 17.448-3. Que Somados ao valor de R$ 1.951,89 (Hum Mil e Novecentos e Cinqüenta e Um reais e Oitenta e Nove Centavos) rendimentos estes auferidos no exercício em decorrência da aplicação financeira das contas anteriormente citadas, e ainda ao repasse de 09 parcelas no valor de R$58.500,00( Cinqüenta e Oito Mil e Quinhentos Reais )cada . Destes a DESPESA total do exercício somou R$40.856,79 (Quarenta Mil e Oitocentos e Cinqüenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos). Restando um total de R$ 50.897,57( Cinqüenta Mil e Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta e Sete Centavos )de saldo disponível a reprogramação. Considerando que no item que trata DAS FAMILIAS E INDIVIDUOS EM SITUAÇÃO DE RISCO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS foram atendidas 590 famílias.
ART. III - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas dos recursos referentes à avaliação operacionalização do BPC ,onde RECEITA referente ao exercício 2016 foi de R$ 2.607,85(Dois Mil e Seiscentos e sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos ) Considerando o saldo no valor de R$2.377,77, ( Dois Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos ) constante nas contas (nº15. 557-8 e 12.590-3) ambas anteriores a abertura conta C/C nº17.444-0. Que Somados ao valor de R$ 190,08(Cento e Noventa Reais e Oito Centavos) rendimentos estes auferido no exercício em decorrência da aplicação financeira das contas anteriormente citadas, e ainda ao repasse de 01 parcela no valor de R$ 40,00(Quarenta Reais ). Destes a DESPESA total do exercício somou R$317,05 (Trezentos e Dezessete Reais e Cinco Centavos). Restando um total de R$ 2.290,80 (Dois Mil e Duzentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos) de saldo disponível a reprogramação. Observando que foram atendidos 20 indivíduos,considerando que o total de atendimentos ora pactuados são de 77 questionários por exercício.
ART. IV- Aprovar sem ressalva a prestação de contas dos recursos referentes ao IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada do SUAS ,onde RECEITA referente ao exercício 2016 foi de R$ 64.134,73 ( Sessenta e Quatro Mil e Cento e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos ), considerando o saldo no valor de R$9.886,35 ( Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Cinco Centavos ) constante nas contas (15.559-4 e 14.199-2), ambas anteriores a abertura conta C/C nº 17.447-5.Que Somados ao valor de R$ 1.255,93 ( Hum Mil Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos ) rendimentos estes auferidos no exercício em decorrência da aplicação financeira das contas anteriormente citadas, e ainda ao repasse de 13 parcelas no valor de R$ 30.772,00( Trinta Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais ) cada , somados ao saldo de recurso de devolução no valor de R$ 22.220,45( Vinte e Dois Mil e Duzentos e Vinte Reais e Quarenta e Cinco Centavos ), recursos estes gastos com a reforma do veiculo ônibus MERCEDES BENS CF 1620ANO /MODELO 1996, PLACA KPB 3911, RENAVAN 651335124, CHASSI: 9BM384087TB83160, PREGAO 032/2007, conforme descrito no relatório nº 001/2015/COMAST. Através dos processos 1-970/2013, 1-848/2013 e 1-928/2014. Destes a DESPESA total do exercício somou R$7.592,25 (Sete Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos). Restando um total de R$ 56.542,48(Cinqüenta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos) de saldo disponível a reprogramação.
ART. V- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 0010 de Reunião Ordinária do COMAST.
ART. VI- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis 20 de dezembro de 2017.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara Veronica Costa de Farias
Presid. do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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Geny Alves Rolim Maria das Graças Silva Costa Ferreira
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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Pascoa Lurdes Marinato Cisquini Jaciara Rezende dos Santos
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST