RESOLUÇAO Nº009 DE2017/COMAST
“Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no exercício de 2016 e Demonstrativo Físico Financeiro do IGD/PBF, referente ao exercício de 2016, e da outras providencias´.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008 de 05 de maio de 1997, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 28 (vinte e oito) do mês de Setembro de2017. Faz saber que:
CONSIDERANDO a lei nº 4.320/1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Bem como a Lei Federal nº 9.604/1988 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas pelo órgão gestor de aplicação de recursos oriundos de repasses do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social, ao FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 que institui a LOA- Lei Orgânica de Assistência Social, regulamentando e disciplinando a modalidade de repasse fundo a fundo. E ainda a Lei complementar nº 101/ de 04 de maio de 2000 – LRF Lei de Responsabilidade fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO Resolução CNAS Nº33 de 12/12/2012 e Portarias nº MDSA nº440 e 442, que prediz que as execuções dos recursos transferidos ao município pelo FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social devem atender as finalidades estabelecidas pela NOB/SUAS- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
CONSIDERANDO Os princípios a serem observados pelos entes federados ( Estados , Municípios e Distrito Federal) , no tocante a reprogramação de saldos bem como a prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social conforme as Instruções Normativas nº01 e 02 de Março de 23006.
CONSIDERANDO O disposto na Portaria nº625/2010 do MDSA- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que para a prestação de contas, o Gestor e o Conselho deverão preencher o Demonstrativo Sintético Anual de Execuçao Físico – Financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disponível no SUASWEB, que e o instrumento utilizado para a prestação de contas dos recursos repassados fundo a fundo
CONSIDERANDO Comparação das informações contidas no Demonstrativo de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e nos extratos bancários referente ao período de 2016 realizado pelo COMAST, notou-se que houve alterações de valores no tocante aos seguintes itens do relatório de gestão: ITEM 1.1 DOS RECURSOS REPROGRAMADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES constam o valor de R$ 204.070,52(Duzentos e Quatro Mil e Setenta Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) no inicio do período, porem os extratos bancários do exercício demonstram que o valor real do saldo de reprogramado em 31/12/2016 auferiu o total de R$ 188.972,12(Cento e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais e Doze Centavos ),e não o valor de R$ 204.070,52(Duzentos e Quatro Mil e Setenta Reais e Cinqüenta e Dois Centavos ) como aparecem no relatório de gestão Já no ITEM 1.2 QUE TRATA DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO, consta o valor de R$57.528,38 (Cinqüenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Oito e Trinta e Oito Centavos ), entretanto os valores dos recursos recebidos ate a data de 31/12/2016 , apresentados nos extratos bancários do exercício demonstram que o valor foi de R$ 66.142,34(Sessenta e Seis Mil Cento e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos ) , e não de R$ 57.528,38 (Cinqüenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte e Oito e Trinta e Oito Centavos ) como aparecem no relatório de gestão . NO ITEM 1.8 QUE TRATA DO SALDO A REPROGRAMAR PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE consta o valor de R$176.943,18 (Cento e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Quarenta e Três Reais e Dezoito Centavos ), porem o valor do saldo disponível a reprogramação na data de 31/12/2016, conforme dados constantes nos extratos bancários do exercício, foi de R$165.128,75 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Vinte e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos ) saldo de para reprogramação , e não de R$176.943,18 (Cento e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Quarenta e Três Reais e Dezoito Centavos ) como aparecem no relatório de gestão. Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho
RESOLVE
ART. 1º- Deliberar sobre o Demonstrativo Sintético Anual de Execuçao Físico- Financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), No EXERCICIO de 2016 e Demonstrativo Físico Financeiro do IGD/PBF, referente ao exercício de 2016, conforme ação apresentada no site do MDSA( Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário) no ícone SUAS WEB Municípios .
ART. 2º - Aprovar com ressalva o Demonstrativo Anual Físico da Execuçao da Receita e da Despesa do IGD/PBF, referente a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no exercício de 2016 , apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST, para o cofinanciamento de serviços e benefícios socioassistenciais , designados ao Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, considerando os valores corretos apresentados conforme os extratos bancários do período citados no parágrafo nº 07 desta resolução .
ART. 3º - A aprovação desta Resolução consta transcrita na ata de reunião nº08 do COMAST do mês de Setembro de 2017.
ART. 4º - Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação.
Buritis 28 de Setembro de 2017.
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Maria da Luz Alves dos Reis Erli da Silva Souza Rocha
Presid. do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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Jaciara Rezende dos Santos Saionara Veronica Costa de Farias
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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Pascoa Lurdes Marinato Cisquini Claudineia Glufka Magrim
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST