RESOLUÇAO COMAST 008 2017

RESOLUÇAO Nº008 DE 2017/COMAST

       ´´Dispõe sobre a Adesão ao Projeto de Oficinas Eco Designer Em Pneus Com Materiais Recicláveis e da outras providencias ‘’.

        O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 0008 de 05 de Maio de 1997, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008. Em reunião realizada aos 31(Trinta e Um) dias do mês de Agosto de 2017, faz saber que:

          CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/93 LOA – Lei Orgânica de Assistência Social, e resolução nº145 do CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a Política Nacional de Assistência Social.

          CONSIDERANDO a importância da promoção e efetivação das Políticas Publica de garantias de direitos Sociais no âmbito municipal através de ações continuadas voltadas para a transformação da historia da população que esta em situação de risco e vulnerabilidade social, visando o fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

          CONSIDERANDO proposta apresentada pela SEAS/PVH-Secretaria Estadual de Assistência Social de desenvolvimento de OFICINAS DE ECO DESIGNER EM PNEUS COM MATERIAIS RECICLÁVEIS em parceria do município de Buritis, com o objetivo de gerar renda para o publico de catadores de recicláveis, bem como os demais indivíduos cadastrados no CADUNICO que se encontre em situação de vulnerabilidade social. Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social- COMAST

RESOLVE     

           ART. I – Aprovar a adesão do município ao projeto de OFICINAS DE ECO DESIGNER EM PNEUS COM MATERIAIS RECICLÁVEIS, sendo este uma parceria do município de Buritis com a SEAS, ressalvando que esta proposta ira atender o numero de 30(trinta) beneficiários do Programa Bolsa Família da seguinte forma: 02(duas) turmas de 15 alunos (quinze), sendo uma no período matutino e outra no vespertino, com carga horária de 20(vinte) horas, que serão distribuídas por 04(quatro) horas diárias totalizando 05 (cinco) dias de oficinas.

          ART. II- Esta deliberação encontra-se transcrita na ata da 7ª reunião ordinária do COMAST.

           ART. III- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação salvo disposições em contrario.

                                                                                  Buritis 31de Agosto de 2017.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis                                 Maria das G. Silva Costa Ferreira

Presid. do COMAST                                           Membro do COMAST

 

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Jaciara Resende dos Santos                             Saionara Veronica Costa de Farias

Membro do COMAST                                         Membro do COMAST

 

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Geny Alves Rolim                                                    Whenderleia Cândida Cunha

Membro do COMAST                                        Membro do COMAST

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Páscoa de Lourdes Marinato Cisquini               Claudineia Glufka Magrim

Membro do COMAST                                         Membro do COMAST