RESOLUÇAO COMAST 007 2017

RESOLUÇAO Nº007 DE 2017/COMAST

“Dispõe sobre reprogramação dos saldos remanescentes do exercício de 2016 em conta dos recursos federais dos programas IGD-M, IGDSUAS- PBF M, PAEFI/ CREAS, Apoio aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Apoio as ações do programa de Acompanhamento E Monitoramento BPC na Escola e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 0008 de 05 de maio de 1997. Em reunião realizada aos 27 (Vinte e Sete) dias do mês de Julho de 2017, faz saber que:

CONSIDERANDO a lei nº 8.742/93, que Dispõe da organização da Assistência Social, bem como a Resolução nº237 do CNAS/Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO o artigo nº73 da lei nº 4.320/64, regulamentada pela portaria ministerial nº625/2010 em seu artigo nº 11º que diz, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado a população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade dos mesmos.

CONSIDERANDO As normas do direito financeiro estabelecido pelas leis nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública.

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes contidos na NOB/SUAS Resolução do CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social nº33 de 12/ 12/ 2012 e Portarias MDS nº 440 e 442.

            Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

ART. I – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2016. Sendo Saldo em conta do programa PAIF/CRAS/SCFV- Apoio aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica no valor de R$182.141,70 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Trezentos e cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos); Saldo em conta do programa PAEFI/CREAS- Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo no valor de R$50.897,57 (Cinqüenta Mil e Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta e Sete Centavos); saldo em conta do programa PBF /IGD- M- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família no valor de R$165.128,75 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Vinte Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos); Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social no valor de R$56.542,48 (Cinqüenta e Seis Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos); Saldo em conta do programa BPC Na Escola - Apoio as Ações do Programa De Acompanhamento E Monitoramento no valor de R$ 2.290,80 (Dois Mil e Duzentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos).

ART. II- Fica aprovado à reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2016 para o próximo exercício no valor total de R$ 457.001,30(Quatrocentos e Cinqüenta e Sete Mil e Um Real e Trinta Centavos) constantes em contas dos recursos federal dos programas PBF /IGD- M-; IGDSUAS-M-; PAEFI/CREAS; PAIF/ BPC Na Escola. Considerando que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, oriundos do Co-financiamento federal através do SUAS - Sistema Único de Assistência Social para o exercício de 2016, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em lei e dentro de cada piso de proteção correspondente , os serviços cofinanciados pela União foram prestados continuadamente, de acordo com o que esta disposto no art.nº10 da Portaria Ministerial do MDS- nº459/2005 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.  Ressalvando ainda que o gestor desta secretaria deverá apresentar a este conselho planos/projetos para execução de ações com os recursos hora reprogramados.

 ART. III- Esta deliberação encontra-se transcrita na ata da 6ª reunião ordinária do COMAST.

 ART. IV- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.                                                                         

                                                                                      Buritis 27 de Julho de 2017.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis                           Maria das Graças Silva Costa Ferreira

         Presid. do COMAST                                                  Membro do COMAST                            

 

 

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 Jaciara Resende dos Santos                         Saionara Veronica Costa de Farias

   Membro do COMAST                                            Membro do COMAST

                                                                                      

 

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 Edi Carlos Pereira                                           Whenderleia Cândida Cunha

   Membro do COMAST                                           Membro do COMAST