RESOLUÇAO Nº005 DE 2017/COMAST
´´Dispõe sobre PLANO DE AÇAO DE CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O EXERCICIO 2017 a ser apresentado no sistema SUAS/WEB e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 0008 de 05 de maio de 1997. Em reunião realizada aos dias 05 (Cinco) do mês de Maio de 2017, faz saber que:
CONSIDERANDO os princípios contidos nos artigos 203 e 204 da CF/88, nos quais a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social;
CONSIDERANDO que a assistência social e direito do cidadão e dever do Estado, e que a política de efetivação e garantia de direitos sociais não contributivas, que provê os mínimos sociais, aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, realizada através do conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
CONSIDERANDO que a lei nº 8.742/93 LOA – Lei Orgânica de Assistência Social reconhece o direito da população a um conjunto de benefícios, serviços, programas e, projetos que representam muito no contexto do enfrentamento do quadro de vulnerabilidade social ao qual esta exposta, bem como seus insuportáveis índices de miséria e de exclusão.
CONSIDERANDO a resolução nº145, de 14 de Outubro de 2004 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e institui o SUAS – Sistema Único de Assistência Social,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação atendimento por parte da SEMAST – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, aos indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, através de ações voltadas para a valorização dos indivíduos, objetivando a promoção e efetivação das políticas publicas sócios assistenciais no âmbito deste município,
CONSIDERANDO ainda a necessidade do Plano de ação para o bom andamento das políticas publicas de assistência social neste município para atendimento dos usuários do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, uma vez que os atendimentos ofertados serão destinados aos usuários da assistência social municipal através dos serviços de ações com os programas / projetos , voltados para a criança, o adolescente ,a pessoa idosa , a pessoa portadora de necessidades especiais e as famílias em situação de vulnerabilidade social .Diante do exposto este conselho
RESOLVE
ART. I- Aprovar o Plano de Ação 2017 do Sistema SUAS/WEB, do co-financiamento do governo Federal, visando à necessidade de organização e controle das ações a serem desenvolvidas no âmbito da SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, no decorrer do exercício de 2017. Conforme transcrito na ata nº 003 (Três) da reunião Ordinária do COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho, realizada aos dias 05 (Cinco) do mês de Maio de 2017.
ART.II - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis 05 de Maio de 2017.
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Challen Campos Souza Jaciara Rezende dos Santos
Conselheiro Presidente Conselheira Membro
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Maria das Graças Silva Costa Ferreira Edicarlos Pereira da Silva
Conselheiro Membro Membro Conselho
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Maria da Luz Alves dos Reis Páscoa de Lourdes Marinato Cisquini
Conselheiro Membro Conselheira Membro