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  • RESOLUÇAO: Nº003 DE 2019/COMAST
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    RESOLUÇAO: Nº003 DE 2019/COMAST

    “Dispõe sobre os projetos do CRAS – Centro de Referencia em Assistência Social, sendo eles: Projeto de Musica no CRAS (Melodias da Vida) e Oficina de Dança do CRAS (Ritmo e Vida) e da outras providencias.”

     

    O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 28 (Vinte e oito) de Fevereiro de Dois Mil e Dezenove oito. Faz saber que:

     

    CONSIDERANDO que a assistência social tem por objetivos: A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; O amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

     

    CONSIDERANDO que as ações continuadas de assistência social, estabelecendo que os serviços socioassistenciais sejam atividades ininterruptas, voltadas para as necessidades básicas da população visando a melhoria da vida da mesma, observando os objetivos, princípios e diretrizes preconizados na LOAS –Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93)

     

    CONSIDERANDO a Resolução do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) nº 145, de outubro de 2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social – PNAS e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os princípios e finalidades contidos na NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442), e que define que os recursos transferidos do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios deveram aplicados segundo prioridades estabelecidas em Planos de Assistência Social, aprovados por seus respectivos conselhos.

     

     CONSIDERANDO o estabelecido na lei n º12.435/2011, o CRAS- Centro de Referencia em Assistência Social é a unidade pública municipal de base territorial, destinada a articular, coordenar e ofertar serviços/ programas/ e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Devendo este em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da política de assistência social, promover a efetivação das Políticas Publicas de garantia de direitos sociais através de ações continuadas voltadas para a transformação da historia dos indivíduos que encontram em situação vulnerabilidade social.

     

    CONSIDERANDO a necessidade de prestação atendimento por parte desta Secretaria, aos indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, ou com seus direitos violados, através da aplicação de ações voltadas para a valorização dos indivíduos, e grupo familiar na garantia e efetivação dos direitos sociais.

    Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

    ART. IAprovar sem Ressalvas o Projeto de Oficina de Musica no CRAS (Melodias da Vida), que tem por objetivo principal ofertar conhecimento de uma arte de luta dos descendentes africanos, criando uma nova expectativa de vida, sem brigas e violência, trabalhando valores de integração, participação,iniciativa, solidariedade, respeito, presença, auto-estima e inclusão social da população de Buritis inserida nos programas e projetos sociais da SEMAST .Ressalvando que o custo aproximado do projeto será de R$ 579,00(Quinhentos e Setenta e Nove Reais ), valor este que custeara a aquisição de ( encordoamento de nylon para violão, cola para madeira e afinador) material que será usado na execução das atividades do projeto.

    ART. II – Aprovar sem Ressalvas o Projeto de Oficina de Dança do CRAS (Ritmo e Vida), que tem por objetivo principal oferecer aula de dança para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos grupos de convivência e fortalecimento de vínculos buscando integração estratégica voltados para o desenvolvimento das políticas publica de atendimento ao publico em situação de vulnerabilidade socioassistencial.Observando que o custo aproximado do projeto será de R$ 1.815,29 (Hum Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Vinte e Nove Centavos), valor este que custeara a aquisição de (colchonete, joelheira e cotoveleira) material que será usado na execução das atividades do projeto.

     

    ART. III- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 002 da Segunda Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

    ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                      Buritis, 28 de Fevereiro de 2019.

     

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    Maria da Luz Alves dos Reis                                  Fernanda Cristina Souza Santos

    Presid. do COMAST                                                               Conselheira

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    Simone Ângela de Medeiros Dallabrida                  Jaciara Rezende dos Santos

    Conselheira                                                                        Conselheira

     

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    Saionara Verônica Costa de Farias                               Geny Alves Rolim

    Conselheira                                                                       Conselheira