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    RESOLUÇAO: Nº002 DE 2019/COMAST

    Dispõe sobre a Aprovação do PLANO DE AÇÃO 2019 CRAS/SCFV (Centro de Referencia em Assistência Social/Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo), e da outras providencias.”

                                     

    O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 28 (vinte oito) de Fevereiro de Dois Mil e Dezenove. Faz saber que: 

     

    Considerando que o Sistema Único de Assistência Social se compõe de: serviços, programas, projetos e benefícios e que este conjunto se orienta, sob comando único, por programas estratégicos nacional, estadual e municipal, dada pela Política Nacional de Assistência Social e suas Normas Operacionais Básicas;

    Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de 1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2°, 3° e 4°; a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

    Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e a Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS,

    Considerando a portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, por meio do Piso Básico Variável - PBV, a Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, do CNAS, que dispõe sobre o reordena mento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - Suas, pactuando os critérios de partilha do cofinanciamento federal, as metas de atendimento do público prioritário.

     

    Considerando que a proteção social básica destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social e tem como objetivos principais a prevenção das situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários indivíduos.

     

    Considerando que o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é um serviço de proteção social básica ofertado de forma complementar ao serviço de proteção e atendimento integral às famílias (PAIF), principal serviço de proteção básica, integrado ao (CRAS). Desenvolvendo atividades com crianças, famílias e comunidade, para fortalecimento dos vínculos sociais e familiar prevenindo ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.

     

    Considerando que o planejamento das ações do CRAS para o exercício é indispensável para o alcance de metas e objetivos propostos no que tange a políticas publicas de inclusão e promoção social, bem como de fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar.

    Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

    RESOLVE

    ART. I – Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2019 – CRAS/ SCFV apresentado pela técnica e Assistente Social do CRAS, srª Fernanda Cristina Sousa Santos em reunião do COMAST ocorrida no dia 28/02/2019. Ressalvando que as ações devam ser realizadas em conjunto com as outras áreas envolvidas na rede SUAS de atendimento socioassistencial, estabelecendo quais são as necessidades para o bom desenvolvimento das ações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, através dos Termos de Adesões aos Programas, Projetos e Serviços firmados entre o município de Buritis/RO e o MDSA.

     ART. II – Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição de material de Consumo para atender necessidades de rotina das oficinas dos programas projetos e serviços (CRAS/ SCFV), sendo eles:

     

    1. Artigos Esportivos no valor aproximado de R$ 10.159,23 (Dez Mil e Cento e Cinqüenta e Nove Reais e Vinte Três Centavos), considerando a realização também das atividades de capoeira e oficina de dança.
    2. Artigos de armarinho no valor aproximado de R$ 3.721,48(Três e Setecentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Reais), considerando a realização também das atividades de pintura em tela e oficina de musica.
    3. Tonners e cartuchos no valor aproximado de R$ 846,00(Oitocentos e Quarenta e Seis Reais).
    4. Material de limpeza e utensílios no valor aproximado de R$ 7.434,34(Sete Mil e Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos).
    5. Material para limpeza e manutenção de piscinas no valor aproximado de R$ 2.742,62(Dois Mil Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos).
    6. Material perecível (alimentação) no valor aproximado de R$ 19.503,54 (Dezenove Mil e Quinhentos e Três Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos). Considerando a rotina dos programas, projetos e serviços (CRAS/SCFV), bem como a realização dos seguintes eventos: (Homenagem as mulheres em março, páscoa, I Semana da família na casa da Família, arraial do CRAS, sarau do idoso, troca de corda da capoeira, miss e mister 3ª idade, semana da criança e noite da magia).

     

    ART. III- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 002 da Segunda Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

     ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                      Buritis, 28 de Fevereiro de 2019.

     

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    Maria da Luz Alves dos Reis                                                            Fernanda Cristina Souza Santos

    Presid. do COMAST                                                                                            Conselheira

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     Simone Ângela de Medeiros Dallabrida                                          Jaciara Rezende dos Santos

    Conselheira                                                                                                          Conselheira

     

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     Saionara Verônica Costa de Farias                                                                       Geny Alves Rolim

    Conselheira                                                                                                          Conselheira