RESOLUÇAO Nº001 DE 2019/COMAST
“Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES constantes em contas dos recursos federais dos blocos de Gestão, Programas/ Projetos e Serviços do SUAS - Sistema Único de Assistência social :IGD/PBF;IGD/SUAS;PAIF(CRAS/SCFV);PAEFI(CREAS)e BPC NA ESCOLA recursos estes repassados pela União ao município no exercício de 2018 e que não foram utilizado no referido exercício e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 17 (Dezessete) de Janeiro de dois Mil e Dezenove. Faz saber que:
CONSIDERANDO o artigo nº 73 da lei nº 4.320/64, regulamentada pela portaria ministerial nº625/2010 em seu artigo nº 11º que diz, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado a população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade dos mesmos.
CONSIDERANDO as instruções normativas do MDSA nº 1 e 2 de março de 2006, que estabelecem parâmetros para os procedimentos a serem adotados pelos estados, municípios e distrito federal, quanto à reprogramação dedução e devolução dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social.
CONSIDERANDO que de acordo com o art.11 da Portaria 754/2010, o município deverá destinar, pelo menos, 3% (três por cento) dos recursos transferidos, fundo a fundo para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional do controle social envolvido com a gestão do PBF.
Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.
RESOLVE
ART. I – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2018 do BLOCO DE GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA. Considerando o Saldo apresentado em conta do IGD- M/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (C/C: Nº 17446, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2018, no valor de R$ 54.987,86 (Cinqüenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 9.789,35(Nove Mil e Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 43.918,71(Quarenta e Três Mil e Novecentos e Dezoito Reais e Setenta e um Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. Observando que R$4.000,00(Quatro Mil Reais) deste valor será reprogramado para a manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho- COMAST, restando assim para reprogramação dentro do Bloco de gestão do PBF o saldo de R$39.918,71 (Trinta e Nove Mil e Novecentos e Dezoito Reais e Setenta e um Centavos).
ART. II – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2018. BLOCO DE GESTAO DO SUAS. Considerando o Saldo apresentado em conta do IGD- M/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência (C/C: Nº 17447, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2018, no valor de R$29.316,90 (Vinte e Nove Trezentos e Dezesseis Reais e Noventa Centavos), deste o valor de R$ 770,00(Setecentos e Setenta Reais) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 28.456,90(Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais e Noventa Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. Observando que R$3.000,00(Três Mil Reais), deste valor será reprogramado para a manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho- COMAST, restando assim para reprogramação dentro do Bloco de gestão do SUAS o saldo de R$ 25.456,90( Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais e Noventa Centavos ).
ART. III – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2018. BLOCO DOS PROGRAMAS PAIF/CRAS/SCFV.Considerando o Saldo apresentado em conta do PAIF/CRAS/SCFV (C/C: Nº 17449 AG: 4286-2- Banco do Brasil), conta esta pertencente ao programa PAIF/CRAS/SCFV no dia 31/12/2018, no valor de R$57.206,87(Cinqüenta e Sete Mil e Duzentos e Seis e Oitenta e Sete Centavos),deste o valor de R$ 14.405,88(Catorze Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 42.800,99 (Sessenta e Três Mil Novecentos e Dezoito Reais e Vinte Três Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
ART. IV– Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2018. BLOCO DO PROGRAMA PAEFI/CREAS. Considerando o Saldo apresentado em conta do programa PAEFI/CREAS (C/C: Nº 17448, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2018, apresentou o valor de R$67.831,85 (Setenta e Sete Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos), deste o valor de R$ 3.529,53(Três Mil Quinhentos e Vinte Nove Reais e Cinqüenta Três Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 64.246,07(Sessenta e Quatro Mil Duzentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
ART. V– Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2018. BLOCO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA. Considerando o Saldo apresentado em conta do programa BPC NA ESCOLA (C/C: Nº 17444, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2018, apresentou o valor de R$5.330,88 (Cinco Mil Trezentos e Trinta Reais e Oitenta e Oito Centavos), de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
ART. VI– Aprovar a inserção no orçamento de 2019 do valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) recursos oriundos dos blocos de gestão IGD-M - SUAS (C/C: Nº 17447, AG: 4286-2- Banco do Brasil) e IGD-M/ PBF (C/C: Nº 17446, AG: 4286-2- Banco do Brasil). Sendo R$3.000,00 (Três Mil Reais) IGD- M/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência e R$4.000,00(Quatro Mil Reais ) do IGD- M/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família que serão destinados ao Fortalecimento da gestão do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho- COMAST, da seguinte forma : Criando ficha de custeio no valor de R$5.000,00(Cinco Mil Reais ) para equipamento e material permanente , ficha de custeio no valor de R$1.000,00(Hum Mil Reais ) para pagamento de diárias civil e ficha de custeio no valor de R$1.000,00(Hum Mil Reais ) para pagamento de passagens e locomoção.
ART. VII- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Ordinária do COMAST.
ART. VIII- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis 17 de Janeiro de 2019.
--------------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Maria da Luz Alves dos Reis Fernanda Cristina Souza Santos
Presid. do COMAST Conselheira
-------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Simone Ângela de Medeiros Dallabrida Jaciara Rezende dos Santos
Conselheira Conselheira
--------------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Páscoa de Lourdes Marinato Cisquini Saionara Verônica Costa de Farias
Conselheira Conselheira
-------------------------------------------- ---------------------------------------------------
Jose Adoniran de Araujo Geny Alves Rolim
Conselheiro Conselheira