RESOLUÇAO Nº0022/COMAST/2018

RESOLUÇAO: Nº0022 DE 2018/COMAST

Dispõe sobre a Renovação dos Certificados de Funcionamento e Registro da APAE Sonho Meu, e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 06 (seis) de Dezembro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO que a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades ou organizações que atuam em outras áreas de Políticas Sociais e na área de Assistência Social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social e suas Normas Operacionais Básicas.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e em especial o artigo 1º sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º que define o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social.

 CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social, bem como a Resolução nº14 de 15 de Maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, “define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.”

 CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social das que trata o artigo 3º da  LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e a Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº. 016, de maio de 2010, que trata dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS, alterada pela Resolução CNAS nº. 33/2010, a Resolução CNAS nº34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos, e ainda a Resolução CNAS nº27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. E que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação dos serviços socioassistenciais.

  CONSIDERANDO a verificação realizada pelo COMAST dos contratos, atos constitutivos, estatutos, compromissos inscritos junto ao registro civil de pessoas jurídicas apresentados pela entidade, conforme o disposto no artigo 16 do código civil, em anexos ao oficio de solicitação de renovação dos certificados de Registro e Funcionamento da mesma a este conselho, conforme instituído pela Resolução nº001/COMAST/2015.

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho - COMAST.

RESOLVE:

     ART. I- Fica aprovada pelos conselheiros membros do COMAST, participantes desta reunião a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS RO – SONHO MEU, por período de 01(um) ano a partir desta data.

        

      ART. II – Esta decisão encontra-se transcrita na ata da OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAST.

      ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                         Buritis, 06 de Dezembro de 2018.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis                 Fernanda Cristina dos Santos Souza   Jaciara Rezende dos Santos

Presid. do COMAST                                  Cons. Membro                              Cons. Membro

 

 

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Páscoa Lourdes Marinato Cisquini

Cons. Membro