RESOLUÇAO Nº0023/COMAST/2018

RESOLUÇAO: Nº0023DE 2018/COMAST

“Dispõe sobre ENCERRAMENTO do Contrato de Locação do Terreno Urbano, celebrado através do processo nº1-235/2013, para desenvolvimento das atividades do Projeto Acolher Com Dignidade em atendimento as Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional temporário, e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 06 (seis) de Dezembro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

 CONSIDERANDO que classificam como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, conforme o disposto no §1º, do art. 12 da Lei nº 4.320/64.

CONSIDERANDO que conforme o art.227 da Constituição Federal de 88 é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação e garantia dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança.

CONSIDERANDO a recomendação constante no art. 86 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser feita por meio de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

CONSIDERANDO a lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 que institui a LOA- Lei Orgânica de Assistência Social, posteriormente alterada pela Lei Federal 12435, de 06 de julho de 2011, bem como a Resolução Nº 145, DE 15 de outubro de 2004 que institui a PNAS – Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria do MDSA n.º 440, de 23 de Agosto de 2005, que regulamenta os pisos da Proteção Social Especial estabelecido pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, sua composição, bem como as ações que financiam; O Decreto 11 de Outubro de 2007, que institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da execução do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

CONSIDERANDO e a resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Lei Municipal nº582 de 25 de Maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Buritis/RO,órgão destinado ao acolhimento e vivencia de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social .

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

RESOLVE

ART. I – Aprovar sem ressalvas o encerramento do Contrato de Locação de um terreno urbano, lote 06, quadra 57, setor 03, no município de Buritis/RO, localizado a Rua Ouro Preto esquina com a Rua Alvorada do Oeste, s/n, lado da Unidade Acolhedora Municipal de Crianças e Adolescentes – UAMCA, medindo 15x 30,69, com área total de 460,35 M², todo murado.

Observando que o Imóvel no momento atual  não esta sendo utilizado, pois se encerrou as atividades do PROJETO ACOLHER COM DIGNIDADE, extinguindo assim também a necessidade desta secretaria de manutenção do contrato de locação do mesmo. Cabe ressaltar que, o contrato de locação do imóvel foi efetivado através do processo nº1-235/2013, tendo na época, como objetivo principal atender as necessidades do Projeto Acolher com Dignidade, projeto este realizado pelos acadêmicos da UNITINS, com a finalidade de melhorar a infraestrutura da unidade de acolhimento, viabilizando deste modo a efetivação das medidas de proteção a criança e adolescentes com direitos violados previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Haja vista que, o imóvel onde esta instalada a Unidade Acolhedora Municipal não dispõe de espaço físico suficiente para o desenvolvimento de atividades socioeducativas e recreativas importantes para o crescimento individual e coletivo das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional temporário.

     ART. II – Esta decisão encontra-se transcrita na ata da OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAST.

ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                        Buritis, 06 de Dezembro de 2018.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis                 Fernanda Cristina dos Santos Souza  Jaciara Rezende dos Santos

Presid. do COMAST                                  Cons. Membro                              Cons. Membro

 

 

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Páscoa Lourdes Marinato Cisquini

                                        Cons. Membro