RESOLUÇAO: Nº0019 DE 2018/COMAST
´´Dispõe aprovação do PLANO DE AÇAO DE CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O EXERCICIO 2018 a ser apresentado no sistema SUAS/WEB e da outras providencia.´`
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 04 (Quatro) de Setembro de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 nos seus artigos 203 e 204 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social- PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; A portaria MDS nº 385 de 26 de junho de 2.005, estabelecendo regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a portaria n.º 440 de 23/08/2005 que regulamenta os pisos de Proteção Social Especial e a portaria n.º 442 de 26/08/2005 que regulamenta os pisos de Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 18 de 24 de Abril de 2007 que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência - Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC na escola, bem como a portaria n.º 96 de 26/03/2009 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas e suas prestações de contas por meio do SUAS-WEB no âmbito do SUAS.
CONSIDERANDO a portaria 404 de 03 de dezembro de 2009 que altera a portaria 288 de 02 de setembro de 2009 que dispõe sobre a oferta de serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social com os recursos originários do Piso Básico de Transição e estabelece o co-financiamento dos serviços de Proteção Social Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias por meio do Piso Básico Variável;
CONSIDERANDO a portaria n.º 754 de 20 de outubro de 2010 que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio a gestão e execução descentralizada do programa Bolsa Família no âmbito dos municípios; e o decreto n.°7.636 de 07 de Dezembro de 2011 que trata do apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social com base no Índice de Gestão Descentralizada do SUAS -IGD/SUAS e a Resolução CNAS nº 33, de 12 de Dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS .
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho- COMAST.
RESOLVE
ART. I - Aprovar o Plano de Ação 2018 do Sistema SUAS/WEB, do co-financiamento do governo federal, visando à necessidade da organização e controle das ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho- SEMAST no decorrer do ano de 2018. Conforme transcrito na ata da Terceira Reunião Extraordinária do COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho realizado aos dias quatro de setembro de 2018.
ART.II - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 04 de Setembro de 2018.
---------------------------------------- ---------------------------------------- ---------------------------------------
Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias Jaciara Rezende dos Santos
Presid. do COMAST Conselheiro conselheiro
---------------------------------------- ---------------------------------------
Fernanda Cristina de Souza Santos Simone A. de M. Dalabrida
Conselheiro Conselheiro