RESOLUÇAO: Nº0016 DE 2018/COMAST
“Dispõe Sobre a aprovação do Plano Municipal De Assistência Social - 2018/2021 do município de Buritis /RO,e Da Outras Providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Maio de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social, 2018/2021, vêm atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam seus respectivos Plano de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Resolução n°. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1° define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para Municípios, contemplando o segundo ano da gestão governamental em que foram elaborados e o primeiro ano da gestão seguinte.
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, que os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social bem como os eixos de Proteção Social Básica e Especial;
CONSIDERANDO que de acordo com a PNAS o Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social, sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo.
CONSIDERANDO que a estrutura do plano apresentado pela SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho comporta em especial dados gerais do município de Buritis/RO, como a caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.
RESOLVE :
ART. I – Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2018/2021, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST. Salientando que o processo foi realizado através de pesquisa documental, reuniões, seminário, oficinas temáticas, avaliação in loco, envolvendo todos os atores da política, sendo eles: gestor, profissionais e trabalhadores do SUAS, entidades parceiras,gerência de programas, entidades assistenciais, usuários e Conselho Municipal de Assistência Social, como forma de garantir a democratização de informações e construção de propostas que venham ao encontro às reais necessidades do município de Buritis/RO.
ART. II- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 006 da Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 16 de Maio de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias
Presid. do COMAST Cons. Membro
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Jaciara Rezende dos Santos Erly da Silva Souza Rocha
Cons. Membro Cons. Membro