RESOLUÇAO 0015 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº0015 DE 2018/COMAST

“Dispõe sobre Reprogramação Dos Saldos Remanescentes Do Exercício De 2017 em conta dos recursos federais dos programas IGD-M, IGDSUAS- PBF M, PAEFI/ CREAS, Apoio aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Apoio as ações do programa de Acompanhamento E Monitoramento BPC na Escola e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Maio de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que: 

 

CONSIDERANDO as normas do direito financeiro estabelecido pela lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

 

 CONSIDERANDO a lei nº 8.742/93, que dispõe da organização da Assistência Social, a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social, bem como as orientações contidas na Portaria nº. 625 de 10 de agosto de 2010, expedida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, que ORIENTA que o saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos municipais, estaduais de assistência social, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado a população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade dos mesmos.

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, as Portarias MDSA- Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário nº 440 e 442 de 2005, que Regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial e Proteção Social Básica, e ainda a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo

 

 CONSIDERANDO: que o órgão gestor da SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho assegurou à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes aos Programas/Serviços e Projetos no tocante aos seguintes programas: IGD – índice de gestão descentralizada do programa bolsa família; IGDSUAS –M(Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Municipal); PAIF/CRAS/SCFV,Apoio aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica; PAEFI/CREAS- Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo e BPC Na Escola - Apoio as Ações do Programa de Acompanhamento e Monitoramento e que os saldos serão reprogramados nas ações correspondentes aos referidos pisos.

 

CONSIDERANDO que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, oriundos do Co-financiamento federal através do SUAS - Sistema Único de Assistência Social para o exercício de 2016, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em lei e dentro de cada piso de proteção correspondente , os serviços cofinanciados pela União foram prestados continuadamente, de acordo com o que esta disposto no art.nº10 da Portaria Ministerial do MDS- nº459/2005 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

 

 RESOLVE :

 

ART. I – Aprovar a reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2017 com os seguintes dados:

  1. Na Proteção Social Básica. O saldo em conta do programa PAIF/CRAS/SCFV, no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$179.071,56 (Cento e setenta e nove Mil e setenta e um Reais e cinqüenta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 39.835,68 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$139.235,88(Cento e Trinta e Nove Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
  2. Na Proteção Social Especial: O saldo em conta do programa PAEFI/CREAS- Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$93.093,36 (Noventa e Três Mil e Noventa Três Reais e Trinta e Seis Centavos), deste o valor de R$ 12.103,13 (Doze Mil e Cento e Três Reais e Treze Centavos) inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 80.990,23 (Oitenta Mil e Novecentos e Noventa Reais e Vinte Três Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
  3. No IGD- M/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família: O saldo em conta do programa PBF /IGD- M- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$174.176,10 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Cento e Setenta Seis Reais e Dez Centavos), deste o valor de R$ 47.375,44(Quarenta e Sete Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos inscritos em restos a pagar. Totalizando assim o montante de R$ 126.800,74(Cento e Vinte Seis Mil e Oitocentos Reais e Setenta e Quatro Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
  4. No IGD- M/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social: O saldo em conta do programa IGD- M- SUAS Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$94.960,53 (Noventa e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Cinqüenta e Três Centavos )de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.
  5. No BPC Na Escola - Programa Apoio as Ações do Programa De Acompanhamento E Monitoramento: O saldo em conta do programa BPC Na Escola no dia 31/12/2017, apresentou o valor de R$4.379,11 (Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Nove Reais e Onze Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação.

 

 ART. II- Fica aprovado à reprogramação de saldo remanescente do exercício de 2017 para o próximo exercício no valor total de R$ 446.366,49(Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) constantes em contas dos recursos federal dos programas PBF /IGD- M-; IGDSUAS-M-; PAEFI/CREAS; PAIF/ BPC Na Escola. Ressalvando que o saldo total apresentado nas contas dos referidos programas no dia 31/12/2017 foi de 545.680,74(Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oitenta Reais e Setenta e Quatro Centavos) destes o valor de 99.314,25(Noventa e Nove Mil e Trezentos e Quatorze Reais e Vinte e Cinco Centavos) inscritos em restos a pagar.

 

ART. III- Deverá o responsável pela coordenação da política municipal de assistência social, apresentar a este conselho planos/projetos para execução de ações com os recursos hora reprogramados.

ART. IV- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 006 da Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

ART. V- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação,salvo disposições em contrario.

                                                                                           Buritis, 16 de Maio de 2018.

 

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Maria da Luz Alves dos Reis                                                     Saionara V. Costa de Farias

Presid. do COMAST                                                                Cons. Membro

 

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Jaciara Rezende dos Santos                                                                    Erly da Silva Souza Rocha

Cons. Membro                                                                                 Cons. Membro